Marinalva Rodrigues dos Santos, Advogada, Idealizei este blog com a finalidade de compartilhar e trocar informações com todos os interessados da área jurídica. Não tenho dúvidas de que informações do meio jurídico é um serviço social relevante para a sociedade carente de noticias de seus direitos. Enxerguei no blog uma boa fonte para jovens guerreiros que estão lutando por uma legítima causa: realização profissional (de vivenciar os seus sonhos).
quarta-feira, 6 de junho de 2018
Suspensão da Habilitação 👀
sábado, 2 de junho de 2018
Cartão de crédito: devedor no rotativo pagará taxa igual a de cliente regular
Cartão de crédito: devedor no rotativo pagará taxa igual a de cliente regular
Saiba a nova regra, que entrou em vigor nesta sexta-feira, pode afetar o seu negócio/https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2018/06/cartao-de-credito-devedor-no-rotativo-pagara-taxa-igual-de-cliente-regular.html
Notícias do TJGO Fabricante e concessionária deverão indenizar dona de carro que pegou fogo após 40 dias da compra
Notícias do TJGO Pet shop é condenado a indenizar dona de cadela que ficou cega de um olho após banho no local
Notícias do TJGO
Pet shop é condenado a indenizar dona de cadela que ficou cega de um olho após banho no local
- 29/05/2018 17h25
O Pet Shop Late e Cia deverá pagar mais de R$ 6 mil a Dimaima de Moura Lima, proprietária da cadela Nina, a título de indenização por danos morais e materiais, em razão de o animal ter sofrido ferimento agudo no olho direito, que causou cegueira permanente, após se submeter a procedimentos de banho e tosa no estabelecimento. A decisão é da juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível, da comarca de Rio Verde.
Decisãoterça-feira, 16 de janeiro de 2018
Justiça determina afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Helder Valin
Moradores de Goiás começam a receber alertas de desastres naturais por SMS
https://g1.globo.com/go/goias/noticia/moradores-de-goias-comecam-a-receber-alertas-de-desastres-naturais-por-sms.ghtml
domingo, 14 de janeiro de 2018
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA...
https://www.tjac.jus.br/noticias/dona-de-casa-deve-prestar-servico-a-comunidade-por-denunciacao-caluniosa/
Mulher impedida de visitar paciente em leito por conta de vestimenta deve ser indenizada
https://www.tjac.jus.br/noticias/sobrinha-impedida-de-visitar-paciente-em-leito-por-conta-de-vestimenta-deve-ser-indenizada/
sábado, 13 de janeiro de 2018
Nome do pai pode ser incluído no registro de casamento do filho sem decisão judicial
Booking.com é condenado a pagar indenização por cancelamento de reserva em hotel
domingo, 11 de maio de 2014
Para TJGO, ex-mulher não tem direito de saber valor que homem vai receber de indenização.
quinta-feira, 1 de maio de 2014
Floricultura é condenada ao pagamento de indenização a mulher atropelada na calçada
Floricultura é condenada ao pagamento de indenização a mulher atropelada na calçada
- O juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 13ª Vara Cível de Goiânia,
condenou a Floricultura Paraíso das Rosas Ltda ao pagamento de R$ 5 mil
por danos morais e de R$ 8 mil por danos estéticos para Marciênia
Ribeiro de Matos. Ela foi atropelada pela motocicleta da empresa.
Consta nos autos que, no dia 13 de maio de 2007, por volta das 8
horas, Paulo Henrique da Silva Monteiro conduzia a motocicleta da
floricultura quando atropelou Marciênia em cima da calçada do ponto de
ônibus localizado na Avenida Madri, no setor Faiçalville, em Goiânia. De
acordo com Marciênia, o acidente lhe causou graves lesões e sequelas
permanentes.
Ela afirmou que, na época do acidente, trabalhava como vendedora e, em virtude disso, sofreu enorme abalo e lesões de ordem material, estética e psicológica, além de diversas despesas com tratamento médico, sem qualquer auxílio. Ela pleiteou cálculo da indenização com base nos lucros cessantes, levando-se em conta a expectativa de vida até os 70 anos e o valor de um salário mínimo mensal. Pediu, ainda, indenização por danos patrimoniais, morais e estéticos.
A floricultura, em sua defesa, informou que, na ocasião do acidente, seu motorista trafegava em velocidade compatível com a lei e realizou uma ultrapassagem permitida. A empresa sustentou, ainda, que sugeriu a realização de perícia imediatamente, o que foi recusado pelo companheiro da vítima, sob a alegação de não ter havido danos consideráveis. Também de acordo com a floricultura, o acidente ocorreu por culpa exclusiva de Marciênia, que andava na via de passagem para veículos.
Por considerar ato imprudente por parte da vítima que resultou em prejuízos, vez que a motocicleta ficou no conserto por três dias, a empresa defendeu seu direito de receber indenização por danos materiais e morais e pediu a improcedência da ação.
O juiz observou que para que a responsabilidade da floricultura seja afastada ou diminuída, a empresa deveria ter provado que a culpa foi exclusiva da vítima. Contudo, o magistrado ponderou que depoimentos de testemunhas atestam que o motorista da empresa estava em velocidade incompatível com o local e sem a devida prudência.
Por outro lado, Otacílio negou indenização por danos materiais a Marciênia, porque ela não comprovou os gastos relativos ao acidente, tampouco os valores que deixou de receber em sua decorrência. Ele também negou pensão vitalícia, frisando que, embora a lesão ocasianada na perna direita seja permanente, a vítima não perdeu, contudo, sua capacidade laboral.(Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/5380-floriculta-e-condenada-ao-pagamento-de-indenizacao-a-mulher-atropelada-na-calcada
Funerária deverá indenizar família por descumprimento contratual
Funerária deverá indenizar família por descumprimento contratual.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a Pax Universal Administração de Serviços Póstumos deve pagar indenização de R$ 25 mil a Maria Aparecida Rodrigues Lopes e seus filhos. O voto do relator do processo, desembargador Orloff Neves Rocha (foto), foi seguido à unanimidade.
Consta dos autos que o esposo de Maria Aparecida tinha celebrado um contrato com a funerária, inclusive, cumprindo com as parcelas estabelecidas. Porém, quando ele morreu, a Pax Universal não cumpriu o acordo, deixando de cobrir as despesas funerárias.Insatisfeita com a situação, a viúva e os filhos do homem ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais pelo descumprimento contratual. Eles alegaram que, em razão do ocorrido, precisaram da ajuda de terceiros na ocasião, o que gerou transtornos materiais, morais e psíquicos. Em sentença de primeiro grau, foi reconhecido o descumprimento contratual da funerária, que foi condenada a pagar indenização por danos materiais à família. A empresa foi condenada, ainda, a pagar R$ 50 mil por danos morais e recorreu, alegando que o valor estipulado para indenização é exorbitante e desproporcional. Segundo a empresa, não foram juntados recibos dos últimos pagamentos nem comprovado, pela família do falecido, que eles comunicaram sua a morte e que a funerária se recusou a prestar o serviço.
O magistrado observou que não há dúvidas de que o contrato foi descumprido. Ele ressaltou que o mero descumprimento não gera dano moral, contudo, a violação do contrato gerou sérias consequências para a família, que ficou impossibilitada de arcar com as despesas do funeral. "Depois de pagas as parcelas, esperava-se o amparo da empresa no momento de sofrimento. Sob esse fundamento, o fato ultrapassa o mero dissabor, aborrecimento e descontentamento", frisou.
Por outro lado, Orloff asseverou que o valor de R$ 25 mil para indenização mostra-se de acordo com os princípios constituicionais da proporcionalidade e razoabilidade. "Esta quantia é suficiente para punir pela prática do ilícito e satisfatória para reparar o dano moral sofrido pelos familiares e não representa enriquecimento ilícito", afirmou.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação de Indenização por danos morais. Configurado. Funerária. Descumprimento Contratual. Quantia razoável e proporcional. 1. Em nosso ordenamento jurídico, a cláusula geral da responsabilidade subjetiva está prevista no artigo 186 c/c o artigo 927 do Código Civil. Desses artigos se infere que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia cause dano a outrem, fica obrigado a repará- lo. 2. Em se tratando de dano moral, não há lei que estabeleça a quantia a ser paga para efeitos indenizatórios, ficando ao prudente arbítrio do juiz a aferição da importância em que não se constitua em enriquecimento ilícito por parte da vítima e que também não seja excessiva punição para o autor do dano, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/5395-funeraria-devera-indenizar-familia-por-descumprimento-contratual
Pedestre atingido por letreiro de loja será indenizado
Pedestre atingido por letreiro de loja será indenizado
- Em decisão unipessoal, o desembargador Leobino Valente Chaves (foto)
determinou que a loja Nova Moda Confecções LTDA indenize o pedestre
Jarbas Rodrigues da Cunha Júnior, que foi atingido por um letreiro
luminoso enquanto passava na calçada. A vítima receberá R$ 10 mil de
indenização por danos morais, em decorrência dos ferimentos causados
pelo impacto do painel.
A decisão havia sido proferida em primeiro grau, pela 11ª Vara Cível
da Comarca de Goiânia, a favor de Jarbas, que sofreu lesões no braço,
costas, face e na perna esquerda, tendo comprovado os ferimentos com
laudo médico e fotografias. No entanto, a loja recorreu alegando
ocorrência de caso imprevisível, já que um vendaval poderia ter
provocado a queda do painel.
O desembargador entendeu que, de acordo com artigo 938 do Código Civil, o proprietário do prédio deve responder pelo dano proveniente de objetos caídos ou lançados, e manteve a indenização arbitrada. (Apelação Cível nº 200894708449) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/5400-pedestre-atingido-por-letreiro-de-loja-sera-indenizado
Operadora Oi é condenada a indenizar por adicionar pacote sem autorização do cliente 30/04/2014 09h00
Operadora Oi é condenada a indenizar por adicionar pacote sem autorização do cliente
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O desembargador Walter Carlos Lemes (foto), em decisão
monocrática, manteve sentença que condenou a Oi S/A ao pagamento de R$ 8
mil a título de danos morais para João Gonçalvez de Souza. Ele teve um
pacote adicionado em sua conta, sem sua autorização. Além disso, recebeu
cobranças por ligações que não realizou.
Consta dos autos que João é assinante do serviço de telefonia fixa
residencial. Segundo ele, a empresa de telefonia estava lhe cobrando o
serviço de Comodidade - Pacote de Serviços Inteligentes 2, que não foi
contratado, no valor de R$ 18,04 e duas ligações de R$ 158,55 feitas
para um celular de São Paulo.
João ressaltou que é aposentado, analfabeto e usa o telefone somente para suas necessidades, e por isso pediu para que um vizinho verificasse sua conta telefônica. Ao conferir que havia cobranças indevidas, entrou em contato com a operadora e solicitou o cancelamento dos serviços. Contudo, os operadores lhe informaram que não poderiam fazer nada e que, caso a conta não fosse paga, João teria os serviços de telefonia cortados e seu nome seria negativado.
De acordo com a empresa de telefonia, contudo, as cobranças realizadas são devidas e não existe irregularidades nas faturas, pois o serviços foram prestados corretamente ao cliente.
A operadora também sustentou que, no dia 01 de agosto de 2011, o aposentado solicitou o serviço inteligente, e a instalação ocorreu no dia seguinte. Ainda segundo a empresa, não houve nenhuma reclamação nem boletim de sindicância por parte de João, referente às faturas enviadas.
Entretanto, para o desembargador, houve má prestação de serviço por parte da operadora Oi ao inserir na linha de João, um pacote que não foi pedido por ele, visto que a contratação de pacote sem autorização é caracterizado como ato ilegal. Conforme o relator, a sentença deve ser mantida, pois a Oi não provou nos autos a legalidade das cobranças.
Ementa: Apelação Cível. Cobrança indevida. Pacote não contratado. Obrigação fazer. Repetição Indébito. Indenização por danos morais. Ilicitude da conduta. Procedência do pedido. I- A cobrança por pacote telefônico não contratado caracteriza ato ilegal, mormente porque a parte requerida deixou de comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da requerente. II- A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da cobrança de pacote de serviço não contratado. III- Neste contexto, não merece reforma a sentença que julga procedente o pedido de indenização por danos morais, obrigação de cancelar pacote e ainda restituir valores indevidamente pagos. Precedentes. Negado seguimento ao apelo, nos termos do caput, do art. 557, do CPC (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/5416-operadora-oi-e-condenada-ao-pagamento-de-indenizacao-por-adicionar-pacote-na-linha-sem-autorizacao-de-cliente
sábado, 26 de abril de 2014
OAB-GO realiza estudo “Consumidor sem Advogado, Prejuízo Dobrado.
A indenização média de todos os juizados é de R$ 982,05 em processos sem advogado e de R$ 7.578,44 com advogado constituído. A maior diferença foi constatada no 8º Juizado de Goiânia, de R$ 316,80 para R$ 8.840,71, ou seja condenações 27 vezes maiores em ações com advogados.
"O estudo tem o intuito de conscientizar a população sobre os seus direito. Ainda que os juizados não exijam que seja constituído um advogado, o cidadão tem de saber que pode sair ganhando se contratar um bom profissional para representá-lo", afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.
Mesmo que a lei dos juizados autorize os cidadãos propor uma ação sem assistência de um advogado, o objetivo da pesquisa é demonstrar o quanto é importante que o cidadão seja acompanhado pelo advogado em todos os tipos de processos.
O presidente da CDC, Rogério Rodrigues Rocha, afirma que uma das preocupações da categoria é que o cidadão já teve algum prejuízo e por isso procurou a justiça, e ao entrar em um processo sem o advogado o mais provável é que sofra mais um dano. "Como o cidadão não tem experiência, ele aceita qualquer acordo e pede uma quantidade pequena de indenização. O valor que ele pode ganhar pode ser muitas vezes maior, caso seja com advogado constituído", diz.
O idealizador da pesquisa e membro da CDC, Pitágoras Lacerda, afirma que a OAB está na vanguarda deste tipo de levantamento. "A OAB-GO é uma instituição importante para toda sociedade e traz mais credibilidade para a pesquisa", afirma.
Pesquisa
A pesquisa foi realizada por membros da CDC, que fizeram o levantamento detalhado de dados de cada juizado das comarcas de Goiânia e de Aparecida de Goiânia. Foram pesquisados vinte processos, ativos e arquivados, em cada juizado das cidades, dos anos de 2011 a 2014. Em cada pesquisa, foram selecionados dez processos sem acompanhamento de advogados e mais de dez com advogados atuando em defesa dos consumidores.
http://www.oabgo.org.br/oab/noticias/direito-do-consumidor/24-04-2014-oab-go-realiza-estudo-consumidor-sem-advogado-prejuizo-dobrado/
quinta-feira, 17 de abril de 2014
Emissão de cheque furtado: ressarcimento integral e voluntário não impede prosseguimento da ação penal
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: (...)§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.”
“Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”
Disponível em: http://carreirajuridica.jusbrasil.com.br/artigos/116585715/emissao-de-cheque-furtado-ressarcimento-integral-e-voluntario-nao-impede-prosseguimento-da-acao-penal
Comissão apoia criação de fundo de amparo ao aposentado com verbas do FAT
sexta-feira, 4 de abril de 2014
A utilização da chamada "exceção de pré-executividade" após modificações no CPC trazidas pela Lei n° 11.382/2006
No que diz respeito ao “cumprimento de sentença”, importa destacar que, a despeito da ausência de efeito suspensivo àquele expediente como regra (art. 475-M, caput), a apresentação da impugnação ainda depende de prévia garantia de juízo e da tempestividade de sua apresentação (art. 475-J, § 1º). É oque basta para admitir a pertinência do uso da “exceção” ou da “objeção de pré-executividade” nestes casos, como corretamente já entendeu a 3ª Turma do STJ no REsp 1061.759/RS, j. Un.21.6.2011, DJe 29.6.2011 e no REsp 1.148.643/MS, j. Un. 6.9.2011, DJe 14.9.2011, ambos relatados pela Min. Nancy Andrighi.
É que em tais situações, a mesma razão que levou a doutrina e a jurisprudência a desenvolverem aqueles expedientes para evitar uma “execução injusta” quando o acaso comportaria melhor solução, independentemente da observância das regras codificadas – em especial a prévia penhora-, subsiste no sistema. É irrecusável, destarte, que as exceções e as objeções prevalecerão no dia a dia do foro, independentemente das amplas reformas trazidas pela Lei 11232/05.
Quanto às execuções fundadas em título executivo extrajudicial, a resposta é diversa.
A nova sistemática imprimida aos embargos à execução pela Lei 11382/06 dispensa a prévia garantia do juízo para o seu oferecimento (art. 736, caput). Basta tal constatação para tirar a pertinência do uso constante das “exceções” e das “objeções de pré-executividade”. Muito do seu surgimento, desenvolvimento e ampla aplicação no dia a dia do foro, deveu-se porque, em última análise, os expedientes eram forma eficazes de o executado voltar-se aos atos executivos independentemente de qualquer oneração de seu patrimônio com a penhora ou com os depósito da coisa devida, aplicação concreta, destarte, do “princípio da menor gravosidade ao executado” do art. 620.
Se a lei 11382/06, diferentemente do que se deu e que se justifica, com a Lei 11232/05, inova justamente neste ponto, e é ele que interessa para, a consequência da vivência da regra só será a de ser desnecessário o uso das “exceções” e “objeções de pré-executividade”. Se o problema que aqueles expedientes buscavam contornar era a não oneração do patrimônio do executado para se voltar a uma execução cujo controle de ofício pelo juiz ou, quando vedada sua atuação oficiosa, sem necessidade de dilação probatória – e foi nestes moldes que as “exceções” e “objeções de pré-executividade” sempre foram admitidas -, ele não existe mais. É aplicar adequadamente a regra que ocupa, doravante, o art. 736, caput.
Ademais, o prazo para embargos começa a fluir a partir da juntada, aos autos, do mandado de citação devidamente cumprido. Aliando está circunstância à possibilidade de atribuição de efeito suspensivo nos casos do § 1º do art. 739-A, é de colocar em dúvida a necessidade de o executado valer-se dos expedientes aqui examinados se o mecanismo típico pode lhe ocasionar melhor tutela jurisdicional sem, ao menos necessariamente, agressão ao seu patrimônio.
De qualquer sorte, e isto vale mesmo para as execuções fundadas em títulos extrajudicial, não há como recusara possibilidade de o executado valer-se dos expedientes aqui analisados para questionar a regularidade, amplamente considerada, da atividade jurisdicional executiva, inclusive aquelas que se realizem após a penhora e a alienação dobem penhorado, isto é, com redação aos temas que desafiam, de acordo com o art. 746, os “embargos de segunda fase”. A riqueza do foro e as vicissitudes de cada caso concreto não permitem uma tal conclusão. Mais ainda porque as “exceções e objeções de pré-executividade” decorrem – e continuam a decorrer – do sistema processual civil.
Assim, em cada ponto do sistema processual civil em que houver algum “estrangulamento”, não obstante as amplas modificações empreendidas pela Lei. 11232/05 e pela Lei 11382/06, é irrecusável a pertinência do emprego daqueles expedientes.
O que não se pode negar, portanto, é que, na exata medida em que se reconheceu, antes das precitadas leis, acerto na apresentação das “exceções” e “objeções de pré-executividade”, pode haver, ainda, quase que de formar residual, a necessidade de manejo daqueles expedientes. Trata-se, é esta a verdade, do prevalecimento dos usos e costumes do foro sobre a sistemática que a lei reserva para a manifestação do executado. Foi assim, segundo Cassio Scarpinella Bueno (in Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: tutela jurisdicional executiva, vol.3, 7ª Ed. Rev. E atual., São Paulo: Saraiva, 2014), que o tema ganhou força e se desenvolveu: como admitir alguma espécie de “preclusão” ou de “decadência”para questionar um ato que o juiz tem o dever de apreciar de ofício? A não apresentação dos embargos a seu tempo torna exigível uma obrigação que, desde o plano material, não o é? Torna legítima uma parte que, da mesma perspectiva, não o é?
Foi para permitir ao executado um mecanismo eficaz de tutela de seus direitos independentemente de qualquer oneração sobre seu patrimônio que os expedientes aqui examinados ganharam o aplauso da doutrina e da jurisprudência. Desde que estas mesmas circunstâncias se façam presentes, não obstante as profundas alterações legislativas é equivocado recusar a pertinência daquela mesma iniciativa.
A conclusão a que chegaram os parágrafos anteriores, contudo, não serva para embasar outra que não é pacífica. Na medida exata em que determinada questão exige iniciativa do executado, a não apresentação da “impugnação”, dos “embargos à execução” e dos “embargos de segunda fase” no prazo reservado pela lei acarreta a sua preclusão. Somente se o executado provar a impossibilidade de ter arguido aquela defesa tempestivamente ou, em se tratando de fato novo, poderá apreciá-lo legitimamente mesmo em sede de “exceção de pré-executividade”. Nesse sentido, reputando o “excesso de execução” matéria de defesa e não de ordem pública, v.:STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 150.035/DF, rel. Humberto Martins, j. Un.28.5.2013, DJe 5.6.2013.
Também não há como concordar como entendimento de que as “exceções ou objeções” tenham cabimento quando a mesma questão já tenha sido arguida e resolvida na “impugnação” ou nos “embargos à execução”, ou vice-versa. O que se põe, no caso, para evitar a ocorrência de preclusão, de coisa julgada formal e, se for o caso, de coisa julgada material, é que a parte sucumbente apresente o recurso próprio com observância do prazo respectivo. Preciso nesse sentido é o acórdão da 3ª Turma do STJ no REsp1.061.759/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. Un.21.6.2011, DJe 29.6.2011, com base no quanto decidido pela turma 2ª Turma do mesmo Tribunal no EDcl no REsp795.764/PR, Rel. Min. Castro Meira, j. Un.16.5.2006, DJ 26.5.2006, p. 248. Mais recentemente e no mesmo sentido: STJ 4ª Turma, REsp 981.532/RJ, rel. Min. LuizFelipe Salomão, j. Un.7.8.2012, DJe 29.8.2012, e STJ, 3ª Turma, REsp 798.154/PR, rel. Min. Massani Uyeda, j. Un.12.4.2012, DJe 11.5.2012.
http://icaroemanoel.jusbrasil.com.br/artigos/114968763/a-utilizacao-da-chamada-excecao-de-pre-executividade-apos-modificacoes-no-cpc-trazidas-pela-lei-n-11382-2006?ref=home
quinta-feira, 3 de abril de 2014
FGTS: caixa perde o recurso e milhares de trabalhadores vão receber as correções
Procurado o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores de São Paulo, Carlos Oliveira, disse que essa é mais uma vitória dos trabalhadores e recebeu a notícia com grande euforia, pois milhares de empregados serão beneficiados com a decisão.
Entenda o caso:
No decorrer do ano de 2013 houve uma avalanche de ações impetradas por sindicatos e trabalhadores invadiu a Justiça Federal em todas as comarcas do Brasil. O objetivo das demandas é fazer a revisão da taxa de revisão do FGTS a partir de 1999 quando este deixou de ser corrigido pela inflação.
Advogados e sindicalistas reclamam da perda monetária causada pela aplicação da TR e querem a correção seja feita por outros índices oficiais como, por exemplo, o INPC
http://almofrey.jusbrasil.com.br/noticias/114913373/fgts-caixa-perde-o-recurso-e-milhares-de-trabalhadores-vao-receber-as-correcoes?ref=home
Suspensão da Habilitação 👀
https://www.metropoles.com/brasil/justica/stj-autoriza-suspensao-da-carteira-de-motorista-de-devedores
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https://www.metropoles.com/brasil/justica/stj-autoriza-suspensao-da-carteira-de-motorista-de-devedores
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Cartão de crédito: devedor no rotativo pagará taxa igual a de cliente regular Saiba a nova regra, que entrou em vigor nesta sexta-feira, po...
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Notícias do TJGO Pet shop é condenado a indenizar dona de cadela que ficou cega de um olho após banho no local 29/05/2018 17h25 O P...