O juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8° Juizado Especial Cível da
comarca de Goiânia, julgou procedente o pedido de Zander Luís Oliveira
de Queiroz e condenou o Booking.com Brasil Serviços de Reservas de
Hotéis Ltda a pagar R$ 1 mil a título de indenização por danos morais
por ter cancelado a reserva feita por ele.
Marinalva Rodrigues dos Santos, Advogada, Idealizei este blog com a finalidade de compartilhar e trocar informações com todos os interessados da área jurídica. Não tenho dúvidas de que informações do meio jurídico é um serviço social relevante para a sociedade carente de noticias de seus direitos. Enxerguei no blog uma boa fonte para jovens guerreiros que estão lutando por uma legítima causa: realização profissional (de vivenciar os seus sonhos).
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Suspensão da Habilitação 👀
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