tag:blogger.com,1999:blog-75391660891113174652024-02-20T22:39:11.055-03:00MRS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICAMarinalva Rodrigues dos Santos, Advogada,
Idealizei este blog com a finalidade de compartilhar e trocar informações com todos os interessados da área jurídica. Não tenho dúvidas de que informações do meio jurídico é um serviço social relevante para a sociedade carente de noticias de seus direitos. Enxerguei no blog uma boa fonte para jovens guerreiros que estão lutando por uma legítima causa: realização profissional (de vivenciar os seus sonhos).Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.comBlogger31125tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-8801205867300477352018-06-06T21:36:00.001-03:002018-06-06T21:36:33.697-03:00Suspensão da Habilitação 👀https://www.metropoles.com/brasil/justica/stj-autoriza-suspensao-da-carteira-de-motorista-de-devedoresAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-6733933999162998842018-06-02T13:48:00.001-03:002018-06-02T13:48:58.145-03:00Cartão de crédito: devedor no rotativo pagará taxa igual a de cliente regular<p dir="ltr"><b>Cartão de crédito: devedor no rotativo pagará taxa igual a de cliente regular</b></p>
<p dir="ltr"><b>Saiba a nova regra, que entrou em vigor nesta sexta-feira, pode afetar o seu negócio</b>/https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2018/06/cartao-de-credito-devedor-no-rotativo-pagara-taxa-igual-de-cliente-regular.html</p>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-55296052887261915502018-06-02T13:24:00.003-03:002018-06-02T13:24:57.937-03:00Notícias do TJGO Fabricante e concessionária deverão indenizar dona de carro que pegou fogo após 40 dias da compra<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
A montadora de veículos Hyundai Caoa do Brasil Ltda e a concessionária Saga Hyundai Anápolis deverão pagar, solidariamente, R$ 30 mil à Lorena Jorge Alcântara, a título de indenização por danos morais, em razão de o automóvel dela ter pegado fogo após 40 dias de uso. Foram condenadas, ainda, a substituir o veículo defeituoso por outro veículo zero quilômetro do mesmo modelo comprado pela autora e com os mesmos acessórios. A decisão é do juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Conforme os autos, Lorena adquiriu o veículo HB20, 1.0, ano/modelo 2014 da concessionária Saga, por R$ 42 mil. Após 40 dias da compra, o automóvel pegou fogo. A reclamante e uma amiga, cujo nome não foi divulgado, que estava no banco do passageiro, saltaram do veículo e correram para longe enquanto o carro permanecia em chamas.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Ainda, segundo os autos, Lorena havia parado o veículo em frente ao Batalhão da Polícia Militar em Anápolis, sendo que ao ver o fogo um policial pegou um extintor de incêndio e conseguiu apagar as chamas. No entanto, parte dianteira do veículo ficou inteiramente danificada, pois as chamas atingiram grande parte dos componentes mecânicos e elétricos do veículo. Além disso, o capô do veículo teve de ser pintado e várias peças foram trocadas em razão do fogo.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
No processo, Lorena disse que, desde o primeiro contato com as reclamadas, seja pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), seja pessoalmente em conversa com o gerente ou por telefone, afirmou não querer mais o veículo e solicitou laudo informando o motivo do incêndio, entretanto, como resposta, ouviu a seguinte pergunta seguida da afirmação: “Isso não é do seu interesse”.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
A consumidora, então, ajuizou ação com pedido de indenização pelos danos sofridos. Ao ser citada, a Hyundai Motor contestou a ação, sob o argumento de que a responsabilidade é exclusiva da revendedora Saga. Já a concessionária, por sua vez, disse que a responsabilidade é do fabricante.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
No mérito, a Saga alegou que não pode substituir o veículo, uma vez que o prazo é de 30 dias para que ocorra o reparo no veículo. Afirma que não cabe indenização alguma e que o fato de o carro pegar fogo é um mero aborrecimento. Foi dada a oportunidade processual para que os réus produzissem provas periciais, porém os mesmos optaram pela não elaboração de provas técnicas. Em audiência de instrução, foi ouvida uma testemunha arrolada pela autora.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
<strong>Decisão</strong></div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
De acordo com o juiz Eduardo Walmory Sanches, os réus devem responder de forma solidária pelos prejuízos causados à consumidora. “A solidariedade faz parte do sistema de proteção ao consumidor, desde o fabricante, passando pelo distribuidor e o revendendor e, com isso, todos devem responder pelo vício do produto. A garantia de qualidade-adequação do produto deve ser respeitada por todos”, afirmou.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
O magistrado disse que, ao contrário do que alegou a revendedora Saga, não se pode aceitar como mero aborrecimento o fato do veículo do consumidor pegar fogo sozinho depois de 40 dias de ter sido comprado. Para ele, tal situação fática, por evidente, acarreta abalo de ordem emocional ao consumidor, uma vez que não é normal, 30 dias após a compra do veículo, que o mesmo pegue fogo. “Não se pode admitir que um veículo zero quilômetro sofra combustão espontânea”, pontuou.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Ainda, segundo Eduardo, o consumidor, ao optar em adquirir carro zero quilômetro no Brasil, “país com a maior carga tributária e com os veículos mais caros do mundo”, confia que está comprando um produto sem vícios ou defeitos. “Não se pode admitir como normal que o carro pegue fogo em movimento e não haja qualquer consequência para o fabricante ou revendedor desse veículo”, frisou o juiz de Anápolis.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Ressaltou, ainda, que a autora pode exercer seu direito de exigir outro automotor da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. Com relação ao valor dos danos morais, o magistrado entendeu que devem ser arbitrados de acordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, potencialidade do dano, condições da vítima, capacidade econômica do agente causador do dano e gravidade da ofensa. <a href="http://www.tjgo.jus.br/images/senten%C3%A7a_carro_zero_pega_fogo_consumidor_dentro_do_carro_dano_moral.pdf" style="color: #054b91; text-decoration-line: none;">Veja decisão</a> <em>(Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)<a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/17902-fabricante-e-concessionaria-deverao-indenizar-dona-de-carro-que-pegou-fogo-apos-40-dias-da-compra" target="_blank">http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/17902-fabricante-e-concessionaria-deverao-indenizar-dona-de-carro-que-pegou-fogo-apos-40-dias-da-compra</a></em></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-25255103074503603712018-06-02T13:00:00.001-03:002018-06-02T13:21:50.417-03:00Notícias do TJGO Pet shop é condenado a indenizar dona de cadela que ficou cega de um olho após banho no local<span id="goog_756143496"></span><a href="https://www.blogger.com/"></a><span id="goog_756143497"></span><br />
<h1 style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 30px; line-height: 36px; margin: 0px; text-rendering: optimizeLegibility;">
Notícias do TJGO</h1>
<h2 style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 24px; line-height: 36px; margin: 0px; text-rendering: optimizeLegibility;">
<a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/17898-pet-shop-e-condenado-a-indenizar-dona-de-cadela-que-ficou-cega-de-um-olho-apos-banho-no-local" style="color: #054b91; outline: 0px;">Pet shop é condenado a indenizar dona de cadela que ficou cega de um olho após banho no local</a></h2>
<dl class="article-info" style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; margin-bottom: 18px;">
<dt class="article-info-term" style="font-weight: bold; line-height: 17px;"></dt>
<dd class="published" style="line-height: 18px; margin-left: 9px;">29/05/2018 17h25</dd></dl>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
<img alt="banhoetosa08-grande" class="thumbnail" height="270" src="https://www.tjgo.jus.br/images/img/banhoetosa08-grande.jpg" style="border-radius: 4px; border: 1px solid rgb(221, 221, 221); box-shadow: rgba(0, 0, 0, 0.075) 0px 1px 1px; display: block; float: left; line-height: 1; margin-bottom: 5px; margin-right: 10px; max-width: 100%; padding: 4px; vertical-align: middle;" width="570" />O Pet Shop Late e Cia deverá pagar mais de R$ 6 mil a Dimaima de Moura Lima, proprietária da cadela Nina, a título de indenização por danos morais e materiais, em razão de o animal ter sofrido ferimento agudo no olho direito, que causou cegueira permanente, após se submeter a procedimentos de banho e tosa no estabelecimento. A decisão é da juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível, da comarca de Rio Verde. </div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Consta dos autos que Dimaima de Moura deixou a cachorra da raça Shih Tzu, com 4 meses de idade, de sua propriedade, aos cuidados de sua irmã, enquanto viajava. Após alguns dias, ela levou o animal ao pet shop para que ela tomasse banho e tivesse o pelo tosado. Ao buscá-la, constatou que Ninaestava com o olho direito avermelhado.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
No dia seguinte, a mulher observou que a lesão no olho da cadela havia se agravado e acionou um médico veterinário plantonista da clínica São Francisco Vet Center, que atestou que o animal apresentava dificuldade de abrir as pálpebras, opacidade de córnea e vasos episclerais edemaciados e, em razão disso, necessitava urgentemente ser submetido a procedimento cirúrgico.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Ainda, segundo os autos, a proprietária argumentou que o que era para ser um simples ato de higiene se tornou um trauma vitalício ao animal, vez que a lesão no olho levou à cegueira permanente de Nina, o que lhe deixou revoltada, pois, além de suportar a dor e transtorno com o seu animal, ainda foi humilhada e destratada pelos proprietários do pet shop.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Diante da indignação, ela compartilhou o que estava passando numa rede social. Para sua surpresa, encontrou várias pessoas afirmando que seus animais tinham passado por situações parecidas, demonstrando que o caso em análise não é um fato isolado, o que a levou a registrar ocorrência na Polícia Civil para apuração dos fatos.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Ela, então, acionou a Justiça tendo por objetivo ser reconhecida a culpa exclusiva da requerida para a cegueira do olho direito do animal, ocasionada pela ausência de proteção à saúde e segurança nos serviços prestados e a condenação da promovida, a título de reparação pelos danos materiais, bem como pelo danos morais sofridos.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Em audiência de conciliação, o advogado do pet shop alegou que o animal, após o banho, foi entregue em perfeito estado de saúde, além de “alegre” e “saltitante”, conforme vídeo registrado por uma das câmeras de segurança do estabelecimento, apontando que, com isso, não haveria nexo de causalidade e inexistência de dano moral. Disse, ainda, que a repercussão na rede social ocasionou uma queda de aproximadamente 50% no seu faturamento.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Por fim, requereu o acolhimento das preliminares e, caso superadas, que fossemjulgados improcedentes os pedidos, com a condenação da autora, bem como ao pagamento da indenização prevista no artigo 80, do CPC. Após audiência, foi colhido o depoimento pessoal da perita e de mais três testemunhas.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Em juízo, a perita esclareceu que o animal teve cicatrizes onde ocorreram a lesão, bem como disse que a cachorra possui dois pontos cicatriciais que podem, de acordo com ela, ser corrigidos por cirurgia e colocação de lente. A perita concluiu que a ferida foi ocasionada por objeto cortante.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
<strong><img alt="liliamariadesouza-ws" class="thumbnail" height="160" src="https://www.tjgo.jus.br/images/img/juizes/lilia_maria_souza/liliamariadesouza-ws.jpg" style="border-radius: 4px; border: 1px solid rgb(221, 221, 221); box-shadow: rgba(0, 0, 0, 0.075) 0px 1px 1px; display: block; float: right; line-height: 1; margin: 0px 5px 10px; max-width: 100%; padding: 4px; vertical-align: middle;" width="260" />Decisão</strong></div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Ao analisar os autos, a magistrada <em>(foto à direita)</em> argumentou que a empresa ré deve ser responsabilizada pelos ferimentos causados na cadela Nina, uma vez que não prestou o serviço adequado ao animal. Ressaltou, ainda, que o caso em análise se aplica às normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo em vista que a autora se enquadra no conceito de consumidor.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Para ela, conforme o artigo 14, do CDC, os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. “O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele espera”, afirmou.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
De acordo com ela, as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, anexas aos autos, permitem visualizar momentos em que o animal está sob os cuidados da funcionária do pet shop, quando é escovado com muita violência. "Tratando-se de animal que requer cuidados especiais, como defendido pela própria ré, faltou cautela na prestação do serviço contratado", apontou a juíza. <a href="http://www.tjgo.jus.br/images/atoJudicial_1527611434567.pdf" style="color: #054b91; text-decoration-line: none;">Veja decisão</a> <em>(Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)<a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/17898-pet-shop-e-condenado-a-indenizar-dona-de-cadela-que-ficou-cega-de-um-olho-apos-banho-no-local" target="_blank">http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/17898-pet-shop-e-condenado-a-indenizar-dona-de-cadela-que-ficou-cega-de-um-olho-apos-banho-no-local</a></em></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-71116548776645414352018-01-16T14:40:00.001-02:002018-01-16T14:40:09.515-02:00Justiça determina afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Helder Valin<span style="background-color: white; color: #484848; font-family: opensans, sans-serif; font-size: 20px; letter-spacing: -0.6px;">A juíza Suelenita Soares Correia determinou o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Helder Valin Barbosa. A magistrada considerou que ele não possuiu a experiência e conhecimentos necessários para ocupar o cargo. Valin informou que vai recorrer da sentença.<a href="https://g1.globo.com/go/goias/noticia/justica-determina-afastamento-do-conselheiro-do-tribunal-de-contas-do-estado-de-goias-helder-valin.ghtml" target="_blank">https://g1.globo.com/go/goias/noticia/justica-determina-afastamento-do-conselheiro-do-tribunal-de-contas-do-estado-de-goias-helder-valin.ghtml</a></span>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-45050416611529512582018-01-16T14:38:00.005-02:002018-01-16T14:38:53.482-02:00Moradores de Goiás começam a receber alertas de desastres naturais por SMS<span style="background-color: white; color: #484848; font-family: opensans, sans-serif; font-size: 20px; letter-spacing: -0.6px;">Moradores de Goiás começaram a receber, na segunda-feira (15), mensagens de celular com alertas de desastres naturais por meio de SMS. Para ter o serviço, que é de graça, o usuário deverá fazer um cadastro ao receber a primeira notificação da Defesa Civil </span><em style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: inherit; color: #484848; font-family: opensans, sans-serif; font-size: 20px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; letter-spacing: -0.6px; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">(veja abaixo)</em><span style="background-color: white; color: #484848; font-family: opensans, sans-serif; font-size: 20px; letter-spacing: -0.6px;">. A plataforma começou também em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.</span><br /><a href="https://g1.globo.com/go/goias/noticia/moradores-de-goias-comecam-a-receber-alertas-de-desastres-naturais-por-sms.ghtml" target="_blank">https://g1.globo.com/go/goias/noticia/moradores-de-goias-comecam-a-receber-alertas-de-desastres-naturais-por-sms.ghtml</a>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-43490936895085161702018-01-14T15:27:00.001-02:002018-01-14T16:23:09.561-02:00DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA...<div style="text-align: justify;">
<strong><em>Ré acusou o advogado de ter sacado indevidamente o valor da causa.</em></strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<span id="more-80168"></span></div>
<div style="text-align: justify;">
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Rio Branco condenou R.P.S. no Processo n° 0003377-79.2017.8.01.0001
por denunciação caluniosa, conforme as sanções do artigo 339, <em>caput</em>, do Código Penal. A decisão foi publicada na <a href="http://diario.tjac.jus.br/edicoes.php?Ano=2018&Mes=01&PDF=L3Zhci93d3cvUERGL0RFMjAxODAxMDkucGRm">edição n° 6.036 do Diário da Justiça Eletrônico</a> (fl. 45), de terça-feira (9).</div>
<div style="text-align: justify;">
A dona de casa deve cumprir duas penas
restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviço à entidade
pública e prestação pecuniária. A ré acusou o advogado que contratou de
realizar apropriação indébita do valor da causa, o que não ocorreu.</div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>Entenda o caso</strong></div>
<div style="text-align: justify;">
A denunciada contratou o advogado com honorários <em>ad exitum</em> (Os honorários contratados <em>ad exitum</em>
são fixados em percentual do valor da causa e o pagamento fica
condicionado ao sucesso da demanda) para a ação contra dois bancos. Um
estava em recuperação judicial, o segundo efetuou o depósito da
condenação, na qual, segundo o advogado, ela mesma fez o saque e
repassou a parte dele.</div>
<div style="text-align: justify;">
Segundo os autos, a dona de casa foi
informada que o advogado havia recebido o valor da causa e que se
tratava do dinheiro sacado por ela e partilhado com o profissional,
ainda assim registrou Boletim de Ocorrência e promoveu um processo
disciplinar contra ele na Ordem dos Advogados do Brasil.</div>
<div style="text-align: justify;">
O profissional então registrou a
denunciação caluniosa. Na delegacia, a mulher teve oportunidade de se
retratar, mas afirmou ter tido sua assinatura falsificada, o que foi
negado pela perícia.</div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>Decisão</strong></div>
<div style="text-align: justify;">
O juiz de Direito Gilberto Matos,
titular da unidade judiciária, evidenciou que a culpabilidade da mulher
se destacou, já que mesmo diante de evidências de que a suas declarações
eram falsas, a ré insistiu no prosseguimento do Inquérito Policial,
culminando na realização de perícia grafotécnica (com os custos que
disso decorre para o Estado), que confirmou que a assinatura lançada no
documento de saque do valor tinha sido lançada por ela própria.</div>
<div style="text-align: justify;">
A ré teve dolo ao imputar o crime de
apropriação indébita à vítima. “Como se vê, a acusada provocou a
instauração de inquérito policial, imputando à vítima um grave delito,
mesmo sabendo ser ela inocente”.</div>
<div style="text-align: justify;">
Na dosimetria, o magistrado ponderou que
as consequências do delito foram danosas. “Considerando ter resultado
abalada a credibilidade da vítima (advogado), cuja profissão exige um
bom conceito social”, asseverou.</div>
<div style="text-align: justify;">
Então, a pena de três anos e seis meses
de reclusão, em regime inicial aberto mais 35 dias-multa, foi
substituída por duas penas restritivas de direitos, conforme prevê o
artigo 43, incisos I e IV do Código Penal.</div>
<div style="text-align: justify;">
A prestação de serviços deverá ser
cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. A
prestação pecuniária foi fixada em um salário mínimo, a ser destinada a
uma das instituições assistenciais, sem fins lucrativos, cadastrada
junto à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.<a href="https://www.tjac.jus.br/noticias/dona-de-casa-deve-prestar-servico-a-comunidade-por-denunciacao-caluniosa/" target="_blank">https://www.tjac.jus.br/noticias/dona-de-casa-deve-prestar-servico-a-comunidade-por-denunciacao-caluniosa/</a></div>
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https://www.tjac.jus.br/noticias/dona-de-casa-deve-prestar-servico-a-comunidade-por-denunciacao-caluniosa/Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-90839863420552032842018-01-14T15:14:00.001-02:002018-01-14T16:21:25.319-02:00Mulher impedida de visitar paciente em leito por conta de vestimenta deve ser indenizada<div class="entry-content">
<div style="text-align: justify;">
<strong><em>Impedimento fez autora passar constrangimento e humilhação perante terceiros.</em></strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<span id="more-80238"></span></div>
<div style="text-align: justify;">
A servidora pública F.A.R. foi impedida
de visitar um paciente no Hospital das Clínicas por estar com
vestimentas inadequadas e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
responsabilizou o Estado do Acre pelo tratamento vexatório e
desproporcional.</div>
<div style="text-align: justify;">
A autora do Recurso Inominado n°
0005187-76.2017.8.01.0070 deve ser indenizada em R$ 3 mil a título de
danos morais. A decisão foi publicada na <a href="http://diario.tjac.jus.br/edicoes.php?Ano=2018&Mes=01&PDF=L3Zhci93d3cvUERGL0RFMjAxODAxMTEucGRm">edição n° 6.038 do Diário da Justiça Eletrônico</a> (fl. 10), desta quinta-feira (11).</div>
<div style="text-align: justify;">
Em seu voto, o juiz de Direito Marcelo
Carvalho fundamentou não observar o desajuste que justifica a medida da
unidade hospitalar, nem mesmo qualquer outra desconformidade com as
normas de saúde do local reclamado.</div>
<div style="text-align: justify;">
Segundo os autos, a reclamante foi
visitar seu tio que estava internado na enfermaria e a negativa de
acesso ao leito foi devido ao seu vestido ser acima do joelho, ou seja,
se enquadrava na categoria minissaia.</div>
<div style="text-align: justify;">
A autora estava trajando o vestido
utilizado como farda no trabalho e retrucou que se tratava de uma
vestimenta normal. No entanto, a funcionária apontou a placa afixada na
parede que informava as proibições previstas na normativa interna do
hospital e manteve a restrição de acesso.</div>
<div style="text-align: justify;">
No entendimento do Colegiado, o
impedimento de entrada por parte da preposta da requerida e o tumulto
decorrente expuseram a autora a constrangimento e humilhação perante
terceiros, situação que supera, em muito, o mero dissabor da vida
cotidiana, merecendo, por esse motivo, indenização de ordem moral.</div>
<br />
<br />
</div>
<footer class="entry-meta">
</footer>
<div class="widget-area" id="secondary" role="complementary">
<aside class="widget widget_wysija" id="wysija-2"><a href="https://www.tjac.jus.br/noticias/sobrinha-impedida-de-visitar-paciente-em-leito-por-conta-de-vestimenta-deve-ser-indenizada/" target="_blank">https://www.tjac.jus.br/noticias/sobrinha-impedida-de-visitar-paciente-em-leito-por-conta-de-vestimenta-deve-ser-indenizada/</a><br /><div class="widget_wysija_cont">
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</div>
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https://www.tjac.jus.br/noticias/sobrinha-impedida-de-visitar-paciente-em-leito-por-conta-de-vestimenta-deve-ser-indenizada/Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-54343422802914699902018-01-13T15:13:00.001-02:002018-01-13T15:13:09.515-02:00Nome do pai pode ser incluído no registro de casamento do filho sem decisão judicial A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) regulamentou matéria
que permite a inclusão do nome do pai na certidão de casamento do filho
reconhecido (averbação de reconhecimento de paternidade), bem como
autoriza que ele seja acrescentado no registro de nascimento ou
casamento dos netos, sem que seja necessária a manifestação do
Ministério Público ou de decisão judicial. O ato foi regulamentado pela
edição do Provimento 28/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça
de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes.
<br />
<div class="readmore">
<a href="http://tjgo.jus.br/index.php/corregedoria/noticias/16916-corregedoria-nome-do-pai-pode-ser-incluido-no-registro-de-casamento-do-filho-sem-decisao-judicial">
Leia mais...</a>
<a href="http://tjgo.jus.br/index.php/corregedoria/noticias/16916-corregedoria-nome-do-pai-pode-ser-incluido-no-registro-de-casamento-do-filho-sem-decisao-judicial" target="_blank">http://tjgo.jus.br/index.php/corregedoria/noticias/16916-corregedoria-nome-do-pai-pode-ser-incluido-no-registro-de-casamento-do-filho-sem-decisao-judicial</a></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-12183750583103280722018-01-13T14:24:00.001-02:002018-01-13T15:16:25.582-02:00Booking.com é condenado a pagar indenização por cancelamento de reserva em hotel<span id="goog_142193078"></span><a href="https://www.blogger.com/"></a><span id="goog_142193079"></span>O juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8° Juizado Especial Cível da
comarca de Goiânia, julgou procedente o pedido de Zander Luís Oliveira
de Queiroz e condenou o Booking.com Brasil Serviços de Reservas de
Hotéis Ltda a pagar R$ 1 mil a título de indenização por danos morais
por ter cancelado a reserva feita por ele.
<br />
<div class="readmore">
<a href="http://tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/16921-booking-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-cancelar-reserva">
Leia mais...</a><a href="http://tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/16921-booking-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-cancelar-reserva" target="_blank">http://tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/16921-booking-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-cancelar-reserva</a>
</div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-217004576528821862014-05-11T17:04:00.003-03:002014-05-11T17:04:44.263-03:00Para TJGO, ex-mulher não tem direito de saber valor que homem vai receber de indenização.<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Acompanhando voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (<em>foto</em>), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto por mulher contra seu ex-marido, em ação de divórcio litigioso. Ela queria ser comunicada do valor que o ex-companheiro deverá receber de indenização por um acidente de trabalho que sofreu.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Consta dos autos que os dois se casaram em 1971, em comunhão de bens, o que corresponde ao regime de comunhão universal do atual Código Civil. Em 1997, enquanto ainda eram casados, o homem sofreu acidente de trabalho e teve de ficar hospitalizado por um tempo. Em razão disso, ele ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa em que trabalhava.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
Em 2012, sentença de divórcio litigioso do casal declarou que a mulher não teria direito de saber o valor que ele receberia a título de indenização e, contrariada com isso, ela recorreu, alegando que, na época do acidente, e por anos após o ocorrido, cuidou dele, o apoiou e "até trocou suas fraldas enquanto ele estava na Unidade de Terapia Intensiva (UTI)" .</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
O magistrado observou, no entanto, que verbas indenizatórias resultantes do acidente de trabalho não integram a meação do cônjuge por ocasião do divórcio. Ele ressaltou que as verbas são pessoais e visam compensar um dano que também é pessoal - no caso, o acidente de trabalho que causou, ao homem, sequelas irreversíveis.</div>
<div style="background-color: white; color: #333333; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; margin-bottom: 9px;">
A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação cível. Divórcio litigioso. Verba indenizatória. Acidente de trabalho. Meação de impossibilidade. Caráter personalíssimo. As verbas indenizatórias resultantes de acidente de trabalho não integram a meação do cônjuge por ocasião do divórcio, tendo em vista que são verbas personalíssimas que visam a compensar um dano também personalíssimo. Apelo conhecido e desprovido. <em style="line-height: 1.3em;">(Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro Comunicação Social do TJGO)</em></div>
<div style="background-color: white; margin-bottom: 9px;">
<span style="color: #333333; font-family: Helvetica Neue, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: x-small;"><span style="line-height: 16.899999618530273px;"><i>http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/5503-para-tjgo-ex-mulher-nao-tem-direito-de-saber-o-valor-que-o-ex-marido-deve-receber-de-indenizacao</i></span></span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-16892858739044337392014-05-01T22:27:00.002-03:002014-05-01T22:27:24.440-03:00 Floricultura é condenada ao pagamento de indenização a mulher atropelada na calçada <h2>
<a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/5380-floriculta-e-condenada-ao-pagamento-de-indenizacao-a-mulher-atropelada-na-calcada">
Floricultura é condenada ao pagamento de indenização a mulher atropelada na calçada</a>
</h2>
<dl class="article-info">
<dt class="article-info-term"><br /></dt>
<dd class="published">O juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 13ª Vara Cível de Goiânia,
condenou a Floricultura Paraíso das Rosas Ltda ao pagamento de R$ 5 mil
por danos morais e de R$ 8 mil por danos estéticos para Marciênia
Ribeiro de Matos. Ela foi atropelada pela motocicleta da empresa.
Consta nos autos que, no dia 13 de maio de 2007, por volta das 8
horas, Paulo Henrique da Silva Monteiro conduzia a motocicleta da
floricultura quando atropelou Marciênia em cima da calçada do ponto de
ônibus localizado na Avenida Madri, no setor Faiçalville, em Goiânia. De
acordo com Marciênia, o acidente lhe causou graves lesões e sequelas
permanentes.<br />
Ela afirmou que, na época do acidente, trabalhava como vendedora e,
em virtude disso, sofreu enorme abalo e lesões de ordem material,
estética e psicológica, além de diversas despesas com tratamento médico,
sem qualquer auxílio. Ela pleiteou cálculo da indenização com base nos
lucros cessantes, levando-se em conta a expectativa de vida até os 70
anos e o valor de um salário mínimo mensal. Pediu, ainda, indenização
por danos patrimoniais, morais e estéticos.<br />
A floricultura, em sua defesa, informou que, na ocasião do acidente,
seu motorista trafegava em velocidade compatível com a lei e realizou
uma ultrapassagem permitida. A empresa sustentou, ainda, que sugeriu a
realização de perícia imediatamente, o que foi recusado pelo companheiro
da vítima, sob a alegação de não ter havido danos consideráveis.
Também de acordo com a floricultura, o acidente ocorreu por culpa
exclusiva de Marciênia, que andava na via de passagem para veículos.<br />
Por considerar ato imprudente por parte da vítima que resultou em
prejuízos, vez que a motocicleta ficou no conserto por três dias, a
empresa defendeu seu direito de receber indenização por danos materiais e
morais e pediu a improcedência da ação.<br />
O juiz observou que para que a responsabilidade da floricultura seja
afastada ou diminuída, a empresa deveria ter provado que a culpa foi
exclusiva da vítima. Contudo, o magistrado ponderou que depoimentos de
testemunhas atestam que o motorista da empresa estava em velocidade
incompatível com o local e sem a devida prudência.<br />
Por outro lado, Otacílio negou indenização por danos materiais a
Marciênia, porque ela não comprovou os gastos relativos ao acidente,
tampouco os valores que deixou de receber em sua decorrência. Ele também
negou pensão vitalícia, frisando que, embora a lesão ocasianada na
perna direita seja permanente, a vítima não perdeu, contudo, sua
capacidade laboral.(<em style="line-height: 1.3em;">Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)</em><br />
<em style="line-height: 1.3em;">http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/5380-floriculta-e-condenada-ao-pagamento-de-indenizacao-a-mulher-atropelada-na-calcada </em></dd></dl>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-63815691513071993782014-05-01T22:25:00.001-03:002014-05-01T22:25:07.939-03:00 Funerária deverá indenizar família por descumprimento contratual <h2>
<a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/5395-funeraria-devera-indenizar-familia-por-descumprimento-contratual">
Funerária deverá indenizar família por descumprimento contratual.</a></h2>
<h2>
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
decidiu que a Pax Universal Administração de Serviços Póstumos deve
pagar indenização de R$ 25 mil a Maria Aparecida Rodrigues Lopes e seus
filhos. O voto do relator do processo, desembargador Orloff Neves Rocha (<em>foto</em>), foi seguido à unanimidade.
</h2>
Consta dos autos que o esposo de Maria Aparecida tinha celebrado um
contrato com a funerária, inclusive, cumprindo com as parcelas
estabelecidas. Porém, quando ele morreu, a Pax Universal não cumpriu o
acordo, deixando de cobrir as despesas funerárias.<br />
Insatisfeita com a situação, a viúva e os filhos do homem ajuizaram
ação de indenização por danos morais e materiais pelo descumprimento
contratual. Eles alegaram que, em razão do ocorrido, precisaram da ajuda
de terceiros na ocasião, o que gerou transtornos materiais, morais e
psíquicos. Em sentença de primeiro grau, foi reconhecido o
descumprimento contratual da funerária, que foi condenada a pagar
indenização por danos materiais à família. A empresa foi condenada,
ainda, a pagar R$ 50 mil por danos morais e recorreu, alegando que o
valor estipulado para indenização é exorbitante e desproporcional.
Segundo a empresa, não foram juntados recibos dos últimos pagamentos nem
comprovado, pela família do falecido, que eles comunicaram sua a morte e
que a funerária se recusou a prestar o serviço.<br />
O magistrado observou que não há dúvidas de que o contrato foi
descumprido. Ele ressaltou que o mero descumprimento não gera dano
moral, contudo, a violação do contrato gerou sérias consequências para a
família, que ficou impossibilitada de arcar com as despesas do funeral.
"Depois de pagas as parcelas, esperava-se o amparo da empresa no
momento de sofrimento. Sob esse fundamento, o fato ultrapassa o mero
dissabor, aborrecimento e descontentamento", frisou.<br />
Por outro lado, Orloff asseverou que o valor de R$ 25 mil para
indenização mostra-se de acordo com os princípios constituicionais da
proporcionalidade e razoabilidade. "Esta quantia é suficiente para punir
pela prática do ilícito e satisfatória para reparar o dano moral
sofrido pelos familiares e não representa enriquecimento ilícito",
afirmou.<br />
<br />A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação de
Indenização por danos morais. Configurado. Funerária. Descumprimento
Contratual. Quantia razoável e proporcional. 1. Em nosso ordenamento
jurídico, a cláusula geral da responsabilidade subjetiva está prevista
no artigo 186 c/c o artigo 927 do Código Civil. Desses artigos se infere
que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia
cause dano a outrem, fica obrigado a repará- lo. 2. Em se tratando de
dano moral, não há lei que estabeleça a quantia a ser paga para
efeitos indenizatórios, ficando ao prudente arbítrio do juiz a aferição
da importância em que não se constitua em enriquecimento ilícito por
parte da vítima e que também não seja excessiva punição para o autor do
dano, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO."<em> (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)</em><br />
<em>http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/5395-funeraria-devera-indenizar-familia-por-descumprimento-contratual </em><br />
<h2>
</h2>
<dl class="article-info">
<dt class="article-info-term"><br /></dt>
<dd class="published"></dd></dl>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-12688530938214622172014-05-01T22:23:00.004-03:002014-05-01T22:23:47.464-03:00 Pedestre atingido por letreiro de loja será indenizado <h2>
<a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/5400-pedestre-atingido-por-letreiro-de-loja-sera-indenizado">
Pedestre atingido por letreiro de loja será indenizado</a>
</h2>
<dl class="article-info">
<dt class="article-info-term"><br /></dt>
<dd class="published">Em decisão unipessoal, o desembargador Leobino Valente Chaves <em>(foto)</em>
determinou que a loja Nova Moda Confecções LTDA indenize o pedestre
Jarbas Rodrigues da Cunha Júnior, que foi atingido por um letreiro
luminoso enquanto passava na calçada. A vítima receberá R$ 10 mil de
indenização por danos morais, em decorrência dos ferimentos causados
pelo impacto do painel.
A decisão havia sido proferida em primeiro grau, pela 11ª Vara Cível
da Comarca de Goiânia, a favor de Jarbas, que sofreu lesões no braço,
costas, face e na perna esquerda, tendo comprovado os ferimentos com
laudo médico e fotografias. No entanto, a loja recorreu alegando
ocorrência de caso imprevisível, já que um vendaval poderia ter
provocado a queda do painel.<br />
O desembargador entendeu que, de acordo com artigo 938 do Código
Civil, o proprietário do prédio deve responder pelo dano proveniente de
objetos caídos ou lançados, e manteve a indenização arbitrada. <em>(Apelação Cível nº 200894708449) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).</em><br />
<em>http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/5400-pedestre-atingido-por-letreiro-de-loja-sera-indenizado </em></dd></dl>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-43668713283651682922014-05-01T22:21:00.002-03:002014-05-01T22:21:25.894-03:00 Operadora Oi é condenada a indenizar por adicionar pacote sem autorização do cliente 30/04/2014 09h00 <h2>
<a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/5416-operadora-oi-e-condenada-ao-pagamento-de-indenizacao-por-adicionar-pacote-na-linha-sem-autorizacao-de-cliente">
Operadora Oi é condenada a indenizar por adicionar pacote sem autorização do cliente </a>
</h2>
<dl class="article-info">
<dt class="article-info-term"><br /></dt>
<dd class="published">
O desembargador Walter Carlos Lemes<em> (foto),</em> em decisão
monocrática, manteve sentença que condenou a Oi S/A ao pagamento de R$ 8
mil a título de danos morais para João Gonçalvez de Souza. Ele teve um
pacote adicionado em sua conta, sem sua autorização. Além disso, recebeu
cobranças por ligações que não realizou.
Consta dos autos que João é assinante do serviço de telefonia fixa
residencial. Segundo ele, a empresa de telefonia estava lhe cobrando o
serviço de Comodidade - Pacote de Serviços Inteligentes 2, que não foi
contratado, no valor de R$ 18,04 e duas ligações de R$ 158,55 feitas
para um celular de São Paulo.<br />
João ressaltou que é aposentado, analfabeto e usa o telefone somente
para suas necessidades, e por isso pediu para que um vizinho verificasse
sua conta telefônica. Ao conferir que havia cobranças indevidas, entrou
em contato com a operadora e solicitou o cancelamento dos
serviços. Contudo, os operadores lhe informaram que não poderiam fazer
nada e que, caso a conta não fosse paga, João teria os serviços de
telefonia cortados e seu nome seria negativado.<br />
De acordo com a empresa de telefonia, contudo, as cobranças
realizadas são devidas e não existe irregularidades nas faturas, pois o
serviços foram prestados corretamente ao cliente.<br />
A operadora também sustentou que, no dia 01 de agosto de 2011, o
aposentado solicitou o serviço inteligente, e a instalação ocorreu no
dia seguinte. Ainda segundo a empresa, não houve nenhuma reclamação nem
boletim de sindicância por parte de João, referente às faturas enviadas.<br />
Entretanto, para o desembargador, houve má prestação de serviço por
parte da operadora Oi ao inserir na linha de João, um pacote que não foi
pedido por ele, visto que a contratação de pacote sem autorização é
caracterizado como ato ilegal. Conforme o relator, a sentença deve ser
mantida, pois a Oi não provou nos autos a legalidade das cobranças. <br />
Ementa: Apelação Cível. Cobrança indevida. Pacote não contratado.
Obrigação fazer. Repetição Indébito. Indenização por danos morais.
Ilicitude da conduta. Procedência do pedido. I- A cobrança por pacote
telefônico não contratado caracteriza ato ilegal, mormente porque a
parte requerida deixou de comprovar fato extintivo, impeditivo ou
modificativo do direito da requerente. II- A exigência de prova de dano
moral se satisfaz com a demonstração da cobrança de pacote de serviço
não contratado. III- Neste contexto, não merece reforma a sentença que
julga procedente o pedido de indenização por danos morais, obrigação de
cancelar pacote e ainda restituir valores indevidamente pagos.
Precedentes. Negado seguimento ao apelo, nos termos do caput, do art.
557, do CPC <em>(Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)</em><br />
<em>http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/5416-operadora-oi-e-condenada-ao-pagamento-de-indenizacao-por-adicionar-pacote-na-linha-sem-autorizacao-de-cliente</em><br />
<em> </em><br />
<br />
<br />
</dd></dl>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-88719207365001917402014-04-26T12:22:00.002-03:002014-04-26T12:22:11.938-03:00OAB-GO realiza estudo “Consumidor sem Advogado, Prejuízo Dobrado.<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px;">A Comissão de Direito do Consumidor (CDC) da OAB-GO realizou uma pesquisa em 12 Juizados Especiais Cíveis e concluiu que sem advogado constituído o consumidor que já foi lesado acaba tendo indenizações menores. Batizado de "Consumidor sem Advogado, Prejuízo Dobrado", o estudo calculou as médias de indenizações em cada juizado e a diferença surpreendeu.</span><br style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px;" /><span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px;">A indenização média de todos os juizados é de R$ 982,05 em processos sem advogado e de R$ 7.578,44 com advogado constituído. A maior diferença foi constatada no 8º Juizado de Goiânia, de R$ 316,80 para R$ 8.840,71, ou seja condenações 27 vezes maiores em ações com advogados.</span><br style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px;" /><span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px;">"O estudo tem o intuito de conscientizar a população sobre os seus direito. Ainda que os juizados não exijam que seja constituído um advogado, o cidadão tem de saber que pode sair ganhando se contratar um bom profissional para representá-lo", afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.</span><br style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px;" /><span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px;">Mesmo que a lei dos juizados autorize os cidadãos propor uma ação sem assistência de um advogado, o objetivo da pesquisa é demonstrar o quanto é importante que o cidadão seja acompanhado pelo advogado em todos os tipos de processos.</span><br style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px;" /><span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px;">O presidente da CDC, Rogério Rodrigues Rocha, afirma que uma das preocupações da categoria é que o cidadão já teve algum prejuízo e por isso procurou a justiça, e ao entrar em um processo sem o advogado o mais provável é que sofra mais um dano. "Como o cidadão não tem experiência, ele aceita qualquer acordo e pede uma quantidade pequena de indenização. O valor que ele pode ganhar pode ser muitas vezes maior, caso seja com advogado constituído", diz.</span><br style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px;" /><br style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px;" /><span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px;">O idealizador da pesquisa e membro da CDC, Pitágoras Lacerda, afirma que a OAB está na vanguarda deste tipo de levantamento. "A OAB-GO é uma instituição importante para toda sociedade e traz mais credibilidade para a pesquisa", afirma.</span><br style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px;" /><strong style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px;"><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Pesquisa</strong><br style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px;" /><span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px;">A pesquisa foi realizada por membros da CDC, que fizeram o levantamento detalhado de dados de cada juizado das comarcas de Goiânia e de Aparecida de Goiânia. Foram pesquisados vinte processos, ativos e arquivados, em cada juizado das cidades, dos anos de 2011 a 2014. Em cada pesquisa, foram selecionados dez processos sem acompanhamento de advogados e mais de dez com advogados atuando em defesa dos consumidores.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: 12px; line-height: 18px;"><br /></span></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: 12px; line-height: 18px;">http://www.oabgo.org.br/oab/noticias/direito-do-consumidor/24-04-2014-oab-go-realiza-estudo-consumidor-sem-advogado-prejuizo-dobrado/</span></span><br />
<span style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px;"><br /></span>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-3213968234572638952014-04-17T13:40:00.002-03:002014-04-17T13:40:22.637-03:00Emissão de cheque furtado: ressarcimento integral e voluntário não impede prosseguimento da ação penal <div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">Emissão de cheque furtado: ressarcimento integral e voluntário não impede prosseguimento da ação penal.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"></span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu (<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC+280089" rel="nofollow" target="_blank">HC 280.089-SP</a></strong>) que<strong>“</strong><strong>não configura óbice ao prosseguimento da ação penal – mas sim causa de diminuição de pena (art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10637990/artigo-16-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940" rel="nofollow" target="_blank">16</a> do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033702/código-penal-decreto-lei-2848-40" rel="nofollow" target="_blank">CP</a>)– o ressarcimento integral e voluntário, antes do recebimento da denúncia, do dano decorrente de estelionato praticado mediante a emissão de cheque furtado sem provisão de fundos.</strong><strong>”.</strong></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">Os ministros explicaram que a conduta do agente que emite cheque furtado que chegou ilicitamente ao seu poder caracteriza o delito do artigo </span><a class="cite notIndex" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10617301/artigo-171-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940" rel="10617301" title="Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940"><span style="color: black;">171</span></a> <span style="color: black;">“caput” do </span><a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033702/código-penal-decreto-lei-2848-40" rel="10649268" title="Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940."><span style="color: black;">Código Penal</span></a> <span style="color: black;">, e não 171, § 2º, inciso VI. Para facilitar a compreensão, vejamos o dispositivo mencionado:</span><div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"></span><br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: (...)</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.”</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
</blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">Diante disso, como o paciente responde pelo crime do artigo </span><a class="cite notIndex" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10617301/artigo-171-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940" rel="10617301" title="Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940"><span style="color: black;">171</span></a> <span style="color: black;">caput, o fato de ter ressarcido o prejuízo à vítima antes do recebimento da denúncia não impede a ação penal, pois, nesse caso, não incide a súmula 554 do STF, aplicável ao estelionato na modalidade de emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, prevista no art. </span><a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10617301/artigo-171-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940" rel="10617301" title="Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940"><span style="color: black;">171</span></a> <span style="color: black;">, </span><a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10617176/parágrafo-2-artigo-171-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940" rel="10617176" title="Parágrafo 2 Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940"><span style="color: black;">§ 2º</span></a> <span style="color: black;">, inciso </span><a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10616934/inciso-vi-do-parágrafo-2-do-artigo-171-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940" rel="10616934" title="Inciso VI do Parágrafo 2 do Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940"><span style="color: black;">VI</span></a> <span style="color: black;">, do </span><a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033702/código-penal-decreto-lei-2848-40" rel="10649268" title="Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940."><span style="color: black;">CP</span></a><div class="tooltip-arrow" style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"></span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"></span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">Vale lembrar que, caso fique demonstrado, no decorrer do ação penal, o ressarcimento integral do dano à vítima antes do recebimento da denúncia, poderá ocorrer a diminuição da pena, consoante artigo </span><a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10637990/artigo-16-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940" rel="10637990" title="Artigo 16 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940"><span style="color: black;">16</span></a> <span style="color: black;">do </span><a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033702/código-penal-decreto-lei-2848-40" rel="10649268" title="Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940."><span style="color: black;">CP</span></a> <span style="color: black;">, que prevê:</span><div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"></span><br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">“Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”</span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
</blockquote>
<br />
<strong>Disponível em:</strong> <a href="http://carreirajuridica.jusbrasil.com.br/artigos/116585715/emissao-de-cheque-furtado-ressarcimento-integral-e-voluntario-nao-impede-prosseguimento-da-acao-penal">http://carreirajuridica.jusbrasil.com.br/artigos/116585715/emissao-de-cheque-furtado-ressarcimento-integral-e-voluntario-nao-impede-prosseguimento-da-acao-penal</a><br />
</div>
</div>
</div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-791700627131583462014-04-17T13:32:00.003-03:002014-04-17T13:32:28.408-03:00Comissão apoia criação de fundo de amparo ao aposentado com verbas do FAT <div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">Comissão apoia criação de fundo de amparo ao aposentado com verbas do FAT </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"></span> </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL <span id="fontLink" style="cursor: pointer; text-decoration: underline;">5692/09</span>) que cria o Fundo de Amparo ao Aposentado (FAA) para atender essa parcela da população nas áreas de saúde, educação, lazer, integração social, habitação, reciclagem profissional e geração de renda.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">Pela proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP),o fundo será composto por 5% dos recursos do </span><a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104164/lei-de-criacao-do-fundo-de-amparo-ao-trabalhador-lei-7998-90" rel="11330969" title="Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990."><span style="color: black;">Fundo de Amparo ao Trabalhador</span></a><span style="color: black;"> ), apurados em 31 de dezembro de cada ano. O projeto também estabelece que o novo fundo terá o mesmo modelo administrativo do </span><a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104164/lei-de-criacao-do-fundo-de-amparo-ao-trabalhador-lei-7998-90" rel="11330969" title="Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990."><span style="color: black;">FAT</span></a><span style="color: black;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> e será gerido por um conselho deliberativo, que terá entre suas funções análise de projetos apresentados, alocação de recursos, acompanhamento e avaliação de impacto social.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"></span><br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), recomendou a aprovação do projeto. Nosso aposentado precisa de um cuidado."</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">Para o diretor da Associação dos Aposentados e Pensionistas de São José dos Campos (SP), Milton de Oliveira, o foco do novo fundo deverá ser a saúde."O aposentado está muito prejudicado pelo governo na área de saúde e não pode pagar um plano de saúde. Quem não paga um plano de saúde neste País, tá quase morto já. Oliveira defende ainda o uso dos recursos do novo fundo em ações de lazer. Nós acreditamos que, incentivando o lazer, melhora a saúde dos aposentados", explica.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">Para obterem financiamento, os projetos deverão ser elaborados pelas entidades de base e encaminhados pelas respectivas federações ou entidades de âmbito nacional ao conselho deliberativo. Poderão concorrer aos financiamentos, as entidades que representam os aposentados e pensionistas do INSS com pelo menos cinco anos de funcionamento e com quadro de, no mínimo, mil aposentados com 12 meses de filiação.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="color: black;">Correções</span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">Sandro Mabel afirmou em seu relatório, porém, que a proposta poderá sofrer reparos na Comissão de </span><a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constituição-federal-constituição-da-republica-federativa-do-brasil-1988" rel="302754" title="CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988"><span style="color: black;">Constituição</span></a><span style="color: black;"> e Justiça e de Cidadania. Isso porque o texto condiciona o acesso dos aposentados aos programas oferecidos pelo FAA à comprovação de que o interessado se encontra regularmente filiado a uma entidade de base (municipal) e na sua ausência à respectiva federação estadual ou entidade de âmbito nacional. Segundo o deputado, esse dispositivo confrontaria o princípio da liberdade de associação, garantido pela </span><a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constituição-federal-constituição-da-republica-federativa-do-brasil-1988" rel="302754" title="CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988"><span style="color: black;">Constituição Federal</span></a><span style="color: black;"> , bem como o princípio da liberdade sindical.</span><div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"></span><br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">A proposta também cria o Conselho Deliberativo do FAA, mas, Sandro Mabel lembra que compete privativamente ao Presidente da República dispor sobre assuntos relativos ao funcionamento da administração pública.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="color: black;">Tramitação</span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;"> </span></div>
<span style="color: black;"><div style="text-align: justify;">
<span style="color: black;">O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de </span><a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constituição-federal-constituição-da-republica-federativa-do-brasil-1988" rel="302754" title="CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988"><span style="color: black;">Constituição</span></a><span style="color: black;"> e Justiça e de Cidadania.</span><br />
<div style="text-align: justify;">
Agência Câmara de Notícias<br />
<a href="http://cd.jusbrasil.com.br/noticias/116585143/comissao-apoia-criacao-de-fundo-de-amparo-ao-aposentado-com-verbas-do-fat?ref=home">http://cd.jusbrasil.com.br/noticias/116585143/comissao-apoia-criacao-de-fundo-de-amparo-ao-aposentado-com-verbas-do-fat?ref=home</a></div>
</div>
</span><span style="color: black;"></span></div>
</div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-14653762224005442382014-04-04T13:58:00.001-03:002014-04-04T13:58:13.710-03:00A utilização da chamada "exceção de pré-executividade" após modificações no CPC trazidas pela Lei n° 11.382/2006 A utilização da chamada "exceção de pré-executividade" após modificações no CPC trazidas pela Lei n° 11.382/2006 <br />
<div class="doc-tools">
<div class="tools block">
</div>
</div>
<article class="text"> Que as “exceções e objeções de pré-executividade” subsistem no sistema processual civil, destarte, não há porque duvidar. O que se põe para enfrentar nesta sede é verificar em que medida as modificações trazidas pela Lei nº <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/96141/lei-11232-05" rel="10890560" title="Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005.">11232</a>/05 e pela Lei nº <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95201/lei-11382-06" rel="10852376" title="Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006.">11382</a>/06 podem afetar a necessidade do uso destes mecanismos defensivos. A análise merece, rente às novidade daqueles diplomas legislativos, exame bifurcado, com relação às execuções fundadas em títulos judiciais e às execuções fundadas em títulos extrajudiciais.<br />
No que diz respeito ao “cumprimento de sentença”, importa destacar que, a despeito da ausência de efeito suspensivo àquele expediente como regra (art. 475-M, caput), a apresentação da impugnação ainda depende de prévia garantia de juízo e da tempestividade de sua apresentação (art. 475-J, § 1º). É oque basta para admitir a pertinência do uso da “exceção” ou da “objeção de pré-executividade” nestes casos, como corretamente já entendeu a 3ª Turma do STJ no REsp 1061.759/RS, j. Un.21.6.2011, DJe 29.6.2011 e no REsp 1.148.643/MS, j. Un. 6.9.2011, DJe 14.9.2011, ambos relatados pela Min. Nancy Andrighi.<br />
É que em tais situações, a mesma razão que levou a doutrina e a jurisprudência a desenvolverem aqueles expedientes para evitar uma “execução injusta” quando o acaso comportaria melhor solução, independentemente da observância das regras codificadas – em especial a prévia penhora-, subsiste no sistema. É irrecusável, destarte, que as exceções e as objeções prevalecerão no dia a dia do foro, independentemente das amplas reformas trazidas pela Lei 11232/05.<br />
<br />
Quanto às execuções fundadas em título executivo extrajudicial, a resposta é diversa.<br />
A nova sistemática imprimida aos embargos à execução pela Lei <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95201/lei-11382-06" rel="10852376" title="Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006.">11382</a>/06 dispensa a prévia garantia do juízo para o seu oferecimento (art. 736, caput). Basta tal constatação para tirar a pertinência do uso constante das “exceções” e das “objeções de pré-executividade”. Muito do seu surgimento, desenvolvimento e ampla aplicação no dia a dia do foro, deveu-se porque, em última análise, os expedientes eram forma eficazes de o executado voltar-se aos atos executivos independentemente de qualquer oneração de seu patrimônio com a penhora ou com os depósito da coisa devida, aplicação concreta, destarte, do “princípio da menor gravosidade ao executado” do art. 620.<br />
Se a lei <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95201/lei-11382-06" rel="10852376" title="Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006.">11382</a>/06, diferentemente do que se deu e que se justifica, com a Lei <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/96141/lei-11232-05" rel="10890560" title="Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005.">11232</a>/05, inova justamente neste ponto, e é ele que interessa para, a consequência da vivência da regra só será a de ser desnecessário o uso das “exceções” e “objeções de pré-executividade”. Se o problema que aqueles expedientes buscavam contornar era a não oneração do patrimônio do executado para se voltar a uma execução cujo controle de ofício pelo juiz ou, quando vedada sua atuação oficiosa, sem necessidade de dilação probatória – e foi nestes moldes que as “exceções” e “objeções de pré-executividade” sempre foram admitidas -, ele não existe mais. É aplicar adequadamente a regra que ocupa, doravante, o art. 736, caput.<br />
Ademais, o prazo para embargos começa a fluir a partir da juntada, aos autos, do mandado de citação devidamente cumprido. Aliando está circunstância à possibilidade de atribuição de efeito suspensivo nos casos do § 1º do art. 739-A, é de colocar em dúvida a necessidade de o executado valer-se dos expedientes aqui examinados se o mecanismo típico pode lhe ocasionar melhor tutela jurisdicional sem, ao menos necessariamente, agressão ao seu patrimônio.<br />
De qualquer sorte, e isto vale mesmo para as execuções fundadas em títulos extrajudicial, não há como recusara possibilidade de o executado valer-se dos expedientes aqui analisados para questionar a regularidade, amplamente considerada, da atividade jurisdicional executiva, inclusive aquelas que se realizem após a penhora e a alienação dobem penhorado, isto é, com redação aos temas que desafiam, de acordo com o art. 746, os “embargos de segunda fase”. A riqueza do foro e as vicissitudes de cada caso concreto não permitem uma tal conclusão. Mais ainda porque as “exceções e objeções de pré-executividade” decorrem – e continuam a decorrer – do sistema processual civil.<br />
Assim, em cada ponto do sistema processual civil em que houver algum “estrangulamento”, não obstante as amplas modificações empreendidas pela Lei. 11232/05 e pela Lei <a class="cite" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/95201/lei-11382-06" rel="10852376" title="Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006.">11382</a>/06, é irrecusável a pertinência do emprego daqueles expedientes.<br />
O que não se pode negar, portanto, é que, na exata medida em que se reconheceu, antes das precitadas leis, acerto na apresentação das “exceções” e “objeções de pré-executividade”, pode haver, ainda, quase que de formar residual, a necessidade de manejo daqueles expedientes. Trata-se, é esta a verdade, do prevalecimento dos usos e costumes do foro sobre a sistemática que a lei reserva para a manifestação do executado. Foi assim, segundo Cassio Scarpinella Bueno (<i>in </i>Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: tutela jurisdicional executiva, vol.3, 7ª Ed. Rev. E atual., São Paulo: Saraiva, 2014), que o tema ganhou força e se desenvolveu: como admitir alguma espécie de “preclusão” ou de “decadência”para questionar um ato que o juiz tem o dever de apreciar de ofício? A não apresentação dos embargos a seu tempo torna exigível uma obrigação que, desde o plano material, não o é? Torna legítima uma parte que, da mesma perspectiva, não o é?<br />
Foi para permitir ao executado um mecanismo eficaz de tutela de seus direitos independentemente de qualquer oneração sobre seu patrimônio que os expedientes aqui examinados ganharam o aplauso da doutrina e da jurisprudência. Desde que estas mesmas circunstâncias se façam presentes, não obstante as profundas alterações legislativas é equivocado recusar a pertinência daquela mesma iniciativa.<br />
A conclusão a que chegaram os parágrafos anteriores, contudo, não serva para embasar outra que não é pacífica. Na medida exata em que determinada questão exige iniciativa do executado, a não apresentação da “impugnação”, dos “embargos à execução” e dos “embargos de segunda fase” no prazo reservado pela lei acarreta a sua preclusão. Somente se o executado provar a impossibilidade de ter arguido aquela defesa tempestivamente ou, em se tratando de fato novo, poderá apreciá-lo legitimamente mesmo em sede de “exceção de pré-executividade”. Nesse sentido, reputando o “excesso de execução” matéria de defesa e não de ordem pública, v.:STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 150.035/DF, rel. Humberto Martins, j. Un.28.5.2013, DJe 5.6.2013.<br />
Também não há como concordar como entendimento de que as “exceções ou objeções” tenham cabimento quando a mesma questão já tenha sido arguida e resolvida na “impugnação” ou nos “embargos à execução”, ou vice-versa. O que se põe, no caso, para evitar a ocorrência de preclusão, de coisa julgada formal e, se for o caso, de coisa julgada material, é que a parte sucumbente apresente o recurso próprio com observância do prazo respectivo. Preciso nesse sentido é o acórdão da 3ª Turma do STJ no REsp1.061.759/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. Un.21.6.2011, DJe 29.6.2011, com base no quanto decidido pela turma 2ª Turma do mesmo Tribunal no EDcl no REsp795.764/PR, Rel. Min. Castro Meira, j. Un.16.5.2006, DJ 26.5.2006, p. 248. Mais recentemente e no mesmo sentido: STJ 4ª Turma, REsp 981.532/RJ, rel. Min. LuizFelipe Salomão, j. Un.7.8.2012, DJe 29.8.2012, e STJ, 3ª Turma, REsp 798.154/PR, rel. Min. Massani Uyeda, j. Un.12.4.2012, DJe 11.5.2012.</article><div class="doc-author-info" id="__GlxNCXP_author_info">
<div class="doc-author-content">
<div class="doc-published-by">
Publicado por <a href="http://icaroemanoel.jusbrasil.com.br/"><strong>Ícaro Emanoel</strong></a></div>
<div class="doc-author-bio">
<div style="border: 0px currentColor; margin: 0px; padding: 0px;">
Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ).</div>
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<article class="text"><br />
<a href="http://icaroemanoel.jusbrasil.com.br/artigos/114968763/a-utilizacao-da-chamada-excecao-de-pre-executividade-apos-modificacoes-no-cpc-trazidas-pela-lei-n-11382-2006?ref=home">http://icaroemanoel.jusbrasil.com.br/artigos/114968763/a-utilizacao-da-chamada-excecao-de-pre-executividade-apos-modificacoes-no-cpc-trazidas-pela-lei-n-11382-2006?ref=home</a></article>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-3796348060098115542014-04-03T11:54:00.003-03:002014-04-03T11:54:21.377-03:00FGTS: caixa perde o recurso e milhares de trabalhadores vão receber as correções FGTS: caixa perde o recurso e milhares de trabalhadores vão receber as correções <br />
<div class="doc-tools">
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Na tarde de ontem( 02/04/2014) o Superior Tribunal de Justiça – STJ cassou a liminar que suspendia o tramite das ações conhecidas como revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela Caixa Econômica Federal visando manter a taxa de revisão do FGTS pela TR.</div>
<article class="text"> O Ministro Relator Rudolff Fischer a TR não representa a correção real das perdas dos trabalhadores frente à desvalorização da moeda e a inflação causando, então, prejuízos aos empregados. Ainda, segundo Fischer, o julgamento do recurso servirá de parâmetro para as outras instâncias do Poder Judiciário.<br />
<img alt="fgts_trab_thumb2" data-zoom="1" height="1" src="http://jarutopfestas.com.br/wp-content/uploads/2014/04/fgts_trab_thumb2.jpg" width="680" /><br />
Procurado o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores de São Paulo, Carlos Oliveira, disse que essa é mais uma vitória dos trabalhadores e recebeu a notícia com grande euforia, pois milhares de empregados serão beneficiados com a decisão.<br />
Entenda o caso:<br />
No decorrer do ano de 2013 houve uma avalanche de ações impetradas por sindicatos e trabalhadores invadiu a Justiça Federal em todas as comarcas do Brasil. O objetivo das demandas é fazer a revisão da taxa de revisão do FGTS a partir de 1999 quando este deixou de ser corrigido pela inflação.<br />
Advogados e sindicalistas reclamam da perda monetária causada pela aplicação da TR e querem a correção seja feita por outros índices oficiais como, por exemplo, o INPC<br />
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<a href="http://almofrey.jusbrasil.com.br/noticias/114913373/fgts-caixa-perde-o-recurso-e-milhares-de-trabalhadores-vao-receber-as-correcoes?ref=home">http://almofrey.jusbrasil.com.br/noticias/114913373/fgts-caixa-perde-o-recurso-e-milhares-de-trabalhadores-vao-receber-as-correcoes?ref=home</a></article>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-40095663800523743672014-04-01T17:34:00.003-03:002014-04-01T17:34:59.170-03:00Averbação de execução anterior à medida cautelar não viola efeito suspensivo do recurso especial<div class="ultima_atualizacao_texto_ms">
31/03/2014<span>- 09h06</span></div>
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<div class="obj_midias_divGeral" style="text-align: justify;">
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<div class="tipo_texto" style="padding-bottom: 10px; text-align: justify;">
<strong>DECISÃO</strong> </div>
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<span class="titulo_texto">Averbação de execução anterior à medida cautelar não viola efeito suspensivo do recurso especial</span></div>
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente reclamação que buscava suspender o cumprimento provisório de sentença que garantia a três empresas gaúchas indenização por inadimplemento em contrato de coparticipação em empreendimento imobiliário. <br /><br />As empresas Agropastoril do Conde Ltda., Bernardi Incorporações e Construções Ltda. e Sérgio Sclovsky Arquitetura e Urbanismo Ltda. promoveram ação de indenização contra três irmãs, por alegado inadimplemento do contrato de coparticipação em empreendimento imobiliário firmado entre eles em 1º de novembro de 1997, referente a loteamento numa área de 78.487,48 hectares, de propriedade das três, situada em Eldorado do Sul (RS). <br /><br />Em primeira instância, o pedido indenizatório foi julgado procedente. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, além das perdas e danos, as empresas ainda fariam jus à multa contratual de 10% sobre o valor do faturamento bruto estimado contratualmente para o empreendimento. <br /><br />Dessa decisão, o espólio de uma das irmãs recorreu ao STJ. O recurso especial interposto pelo espólio foi recebido e aguarda julgamento (REsp 1.187.243). <br /><br /><strong>Cumprimento provisório </strong><br />Entretanto, o procurador do espólio tomou conhecimento de que a Agropastoril do Conde e a Bernardi Incorporações requereram o cumprimento provisório da sentença, com base no artigo 475-O do Código de Processo Civil (CPC), única e exclusivamente com relação à multa contratual de 10% sobre o valor previsto no contrato como faturamento bruto na comercialização (R$ 24,3 milhões). <br /><br />Diante do ajuizamento da execução provisória, o espólio ajuizou medida cautelar em que pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, o que foi deferido pelo então relator, ministro Massami Uyeda. <br /><br /><strong>Fraude à execução <br /></strong>Mesmo com a concessão da medida cautelar, as duas empresas peticionaram nos autos da execução provisória pedindo a declaração de fraude à execução e a expedição de certidão prevista no artigo 615-A do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, o que foi acolhido pelo juízo de primeira instância. <br /><br />Diz esse artigo que “o exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto”. <br /><br />Contra a decisão, o espólio apresentou reclamação sustentando que o juízo não poderia praticar atos processuais na execução provisória, uma vez que a mesma deveria, em conformidade com a decisão do STJ, estar extinta ou, no mínimo, suspensa. <br /><br />As empresas apresentaram impugnação destacando, entre outros pontos, que a distribuição da execução provisória precedeu, pelo menos em quatro meses, o ajuizamento da medida cautelar. <br /><br /><strong>Suspensão observada </strong><br />Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha, relator, destacou que há informações de que o ajuizamento da execução provisória da sentença, de fato, ocorreu antes da propositura da medida cautelar, o que afasta, desde logo, qualquer possibilidade de descumprimento do comando da decisão do STJ. <br /><br />“Não viola a autoridade de decisão do STJ que atribui efeito suspensivo a recurso especial o <em>decisum</em> de primeira instância que, em sede de execução provisória ajuizada antes dessa medida, limita-se a determinar a expedição de certidões para averbação em serviço registral, uma vez reconhecida a ocorrência de fraude à execução”, afirmou o ministro. <br /><br />Noronha ressaltou também que o juízo de primeiro grau informou que a suspensão do feito está sendo observada, inclusive no que se refere aos atos constritivos, tanto que nem foi efetuada a penhora do bem indicado. <br /><br />“A magistrada, por cautela, limitou-se a determinar a expedição de certidão, nos precisos termos da legislação processual civil, isso considerando que a distribuição da execução antecedeu o próprio ajuizamento da medida cautelar”, disse o relator.</div>
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<a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113908&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco">http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113908&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco</a></div>
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<a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/5091-estagiario-fica-proibido-de-manusear-autos-em-escrivania-por-furtar-auto">Estagiário furta processo e fica proibido de manusear autos em escrivania</a></h2>
<dl class="article-info">
<dt class="article-info-term"></dt>
<dd class="published"> 25/03/2014 10h52 </dd></dl>
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<img class="thumbnail" height="160" src="http://www.tjgo.jus.br/images/juizes/s%20rozana%20f%20camapum%20-%20ws%207.jpg" style="float: left; margin-bottom: 5px; margin-right: 10px;" width="260" />A juíza Rozana Fernandes Camapum (<em>foto</em>), lotada na 17º Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou que R.Y.Q., estagiário de um escritório de advocacia, fique proibido de manusear qualquer processo no balcão daquela escrivania, depois de ter furtado o processo de Célia Batista da Cruz. Ela, representada pelo escritório, teve seu pedido de revisional negado, o que acarretaria a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.</div>
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O furto do processo foi uma tentativa de evitar o cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo, como forma de pagamento pelas parcelas em débito. O crime foi descoberto por meio da listagem de processos manuseados no balcão da escrivania e pelas gravações realizadas por câmeras de segurança no local.<br /><br />Célia ajuizou ação com o intuito de que fossem autorizados o depósito dos valores referentes às parcelas de um automóvel Volkswagen que entendia serem mais justos e, ainda, impedir a inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Com a análise dos autos, Rozana Camapum, entretanto, entendeu que não ficou demonstrado que a taxa de juros estipulada em contrato estivesse acima da média de mercado. <br /><br />Além disso, a magistrada ressaltou que somente o fato de o contrato estar em discussão não impede que o cliente seja considerado devedor e possa ter seu nome incluído junto aos órgãos de proteção ao crédito, “exceto em casos em que o devedor demonstrar efetivamente que a contestação do débito se funda em bom direito”, explicou ela.<em> (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></div>
<a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/5091-estagiario-fica-proibido-de-manusear-autos-em-escrivania-por-furtar-auto">http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/5091-estagiario-fica-proibido-de-manusear-autos-em-escrivania-por-furtar-auto</a>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-36057767727857396822014-03-30T20:06:00.001-03:002014-03-30T20:06:20.669-03:00SÚMULAS- Cinco novas súmulas da Primeira Seção reforçam teses de recursos repetitivos<div class="ultima_atualizacao_texto_ms">
28/03/2014 - 15h40 </div>
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<br /><strong>SÚMULAS</strong> <br />Cinco novas súmulas da Primeira Seção reforçam teses de recursos repetitivos <br />A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (26) cinco novas súmulas, todas baseadas em teses firmadas em recursos representativos de controvérsia repetitiva. </div>
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<strong>Anatel</strong></div>
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A Súmula 506 afirma que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não é parte necessária nas ações contra operadoras que discutem contratos. Diz o texto aprovado: “A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.” </div>
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A tese foi firmada no âmbito do Recurso Especial (REsp) 1.068.944, que tratou também da legitimidade da cobrança de tarifa básica de telefonia. O caso foi julgado em 2008 pela Seção. </div>
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<strong></strong> </div>
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<strong>Auxílio-acidente e aposentadoria</strong></div>
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Na Súmula 507, a Seção esclarece que “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho”. </div>
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Esse entendimento foi consolidado pela Seção em 2012, no REsp 1.296.673. A data corresponde à edição da Medida Provisória 1.596/97-14, convertida na Lei 9.528/97. Até essa norma, o artigo 86 da Lei 8.213 permitia a cumulação dos benefícios. Depois, a aposentadoria passou a computar em seu âmbito o auxílio-acidente. </div>
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<strong>Cofins de sociedades civis</strong> </div>
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A Súmula 508 reitera que “a isenção da Cofins concedida pelo artigo 6º, II, da LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo artigo 56 da Lei 9.430/96”. </div>
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Entre 2003 e 2008, o STJ manteve súmula que afirmava essa isenção. No julgamento da Ação Rescisória 3.761, em novembro de 2008, a Seção cancelou o enunciado, entendendo que o tema era de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tribunal havia julgado o tema em repercussão geral em setembro daquele ano. </div>
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Em 2010, no REsp 826.428, a Primeira Seção alinhou-se ao entendimento do Supremo, julgando incidente a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços profissionais. </div>
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<strong></strong> </div>
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<strong>ICMS de nota inidônea</strong></div>
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O comerciante que compra mercadoria com nota fiscal que depois se descobre ter sido fraudada pela vendedora tem direito ao aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que comprove ser real a aquisição. </div>
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É o que diz a Súmula 509, na linha do estabelecido pelo STJ no REsp 1.148.444 em 2010: “É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.” </div>
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Para o STJ, o comprador de boa-fé não pode ser penalizado pela verificação posterior de inidoneidade da documentação, cuja atribuição é da Fazenda. </div>
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<strong>Transporte irregular</strong></div>
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A Súmula 510 repete e consolida outro entendimento do STJ pacificado em repetitivo de 2010: “A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.” </div>
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Naquele julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa por transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de multas e despesas com a apreensão do veículo. </div>
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de veículo sem licenciamento. Mas não há essa previsão específica na hipótese de apreensão por transporte irregular de passageiros.</div>
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<a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113882">http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113882</a></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-53174305990859227992014-03-29T22:45:00.000-03:002014-03-29T22:45:50.531-03:00O caso dos irmãos Naves...<div style="text-align: justify;">
Araguari, 1937. Os irmãos Sebastião Naves, de 32 anos de idade e Joaquim Naves, com 25, eram simplórios trabalhadores que comerciavam bens de consumo, como cereais.</div>
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Joaquim Naves era sócio de Benedito Caetano. Este havia adquirido grande quantidade de arroz, trazendo-o para Araguari, onde vende o carregamento por expressiva quantia. Na madrugada de 29 de Novembro de 1937, Benedito desaparece do Araguari, levando consigo o dinheiro da venda do arroz. Os irmãos Naves, constatando o desaparecimento, sabendo que aquele estava de posse de vultosa quantia em dinheiro, comunicam o fato à polícia, que incontinenti dá início às investigações.</div>
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O caso é atribuído ao Delegado de Polícia Francisco Vieira dos Santos, sendo ele o protagonista do maior erro judiciário da história brasileira. Militar determinado e austero (era Tenente), o Delegado, no início das investigações, formula a convicção de que os irmãos Naves seriam os responsáveis pela morte de Benedito. A partir daí, segue-se uma trágica, prolongada e repugnante trajetória na vida dos irmãos Naves e de seus familiares.</div>
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A perversidade do Tenente Francisco se estendeu aos familiares dos indiciados, sendo a esposa e até mesmo a genitora deles covardemente torturadas, sofrendo ameaças de estupro, caso não concordassem em acusar os maridos e os filhos.</div>
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A defesa dos irmãos ficou a cargo do advogado João Alamy Filho, que jamais desistiu de provar a inocência de seus clientes, ingressando com os mais diversos recursos jurídicos disponíveis, na tentativa de provar às autoridades o equívoco em que incorriam.</div>
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Iniciado o processo, sob as constantes ameaças do Tenente Francisco, os irmãos Naves são pronunciados para serem levados ao Tribunal do Júri, sob a acusação de serem os autores do latrocínio de Benedito Caetano, ao passo que a mãe dos irmãos, D. Ana Rosa Naves, é impronunciada.</div>
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Na sessão de julgamento, começa a surgir a verdade, com a retratação das confissões extorquidas na fase policial e, principalmente, com o depoimento de outros presos que testemunharam as seguidas e infindáveis sevícias sofridas pelos acusados na Delegacia de Polícia.</div>
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Dos sete jurados, seis votam pela absolvição dos irmãos Naves. A promotoria, exercendo seu vezo acusatório, recorre ao Tribunal de Justiça, que anula o julgamento, por considerar nula a quesitação.</div>
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Realizado novo julgamento, o veredicto anterior se confirma: 6 a 1 pela absolvição. Quando parecia que o infortúnio dos irmãos Naves chegaria ao fim, o Tribunal de Justiça resolve alterar o veredicto (o que era possível, pois no regime ditatorial da Carta de 1937 não havia a soberania do Júri), condenando os irmãos a cumprirem 25 anos e 6 meses de reclusão, reduzidos, após a primeira revisão criminal, para 16 anos. Cumpridos 8 anos e 3 meses da pena, os irmãos obtêm livramento condicional, por bom comportamento, em agosto e 1946.</div>
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Joaquim Naves falece, como indigente, após longa doença, em 28 de agosto de 1948, em um asilo de Araguari. Antes dele, em maio do mesmo ano, morria em Belo Horizonte seu algoz, o tenente Francisco Vieira dos Santos.</div>
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De 1948 em diante, o sobrevivente Sebastião Naves inicia a busca pela prova de sua inocência. Encontra pistas que o levam a Benedito, em julho de 1952, quando Benedito retorna à Nova Ponte, residência de seus pais, sendo então reconhecido por um primo de Sebastião Naves.</div>
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De posse dessa informação, Sebastião dirige-se a Nova Ponte, acompanhado de policiais, vindo a encontrar Benedito, que afirmou não ter qualquer notícia do que ocorrera após a madrugada em que desapareceu de Araguari.</div>
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Coincidentemente, dias após sua prisão, toda a família de Benedito morre tragicamente na queda do avião que os transportava a Araguari, onde prestariam esclarecimentos sobre o suposto desaparecimento daquele.</div>
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Em nova revisão criminal, os irmãos Naves foram finalmente inocentados em 1953. Como etapa final, iniciou-se o processo de indenização civil por erro judiciário.</div>
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Em 1956 foi prolatada a sentença, que mereceu recursos pelo Estado, até que, em 1960, vinte e dois anos após o início dos suplícios, o Supremo Tribunal Federal conferiu a Sebastião Naves e aos herdeiros de Joaquim Naves o direito à indenização.</div>
(*) Fábio Andrade é advogado, especialista em Direito Penal e Processual Penal<br />
<a href="http://www.campograndenews.com.br/artigos/o-maior-erro-judiciario-do-brasil-o-caso-dos-irmaos-naves">http://www.campograndenews.com.br/artigos/o-maior-erro-judiciario-do-brasil-o-caso-dos-irmaos-naves</a>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/01818177454445298895noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7539166089111317465.post-5103664959320210142014-03-29T12:05:00.002-03:002014-03-29T12:05:32.525-03:00Injúria Racial x Racismo<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjOShSHABZKfuI3NvHitiVn5542EjC2CYC-esAleYr7hxs-Ncnb43bCjfHhiO2kuA2RXTcB3Yv7JRf0rQkIqQ3WAy4YBfEN2p4lCFPituc_w9TM-B0FX0Xah7phoczefy63RYo9y0NnG4kr/s1600/kjk.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjOShSHABZKfuI3NvHitiVn5542EjC2CYC-esAleYr7hxs-Ncnb43bCjfHhiO2kuA2RXTcB3Yv7JRf0rQkIqQ3WAy4YBfEN2p4lCFPituc_w9TM-B0FX0Xah7phoczefy63RYo9y0NnG4kr/s1600/kjk.png" height="122" width="320" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><em>Nas palavras de Celso Delmanto,</em><em> "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima"</em> (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor</span>.<a href="http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-menu/ncleo-de-enfrentamento-discriminao-ned-mainmenu-130/3047-injuria-racial-x-racismo">http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-menu/ncleo-de-enfrentamento-discriminao-ned-mainmenu-130/3047-injuria-racial-x-racismo</a></div>
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