A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) regulamentou matéria
que permite a inclusão do nome do pai na certidão de casamento do filho
reconhecido (averbação de reconhecimento de paternidade), bem como
autoriza que ele seja acrescentado no registro de nascimento ou
casamento dos netos, sem que seja necessária a manifestação do
Ministério Público ou de decisão judicial. O ato foi regulamentado pela
edição do Provimento 28/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça
de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes.
Marinalva Rodrigues dos Santos, Advogada, Idealizei este blog com a finalidade de compartilhar e trocar informações com todos os interessados da área jurídica. Não tenho dúvidas de que informações do meio jurídico é um serviço social relevante para a sociedade carente de noticias de seus direitos. Enxerguei no blog uma boa fonte para jovens guerreiros que estão lutando por uma legítima causa: realização profissional (de vivenciar os seus sonhos).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Suspensão da Habilitação 👀
https://www.metropoles.com/brasil/justica/stj-autoriza-suspensao-da-carteira-de-motorista-de-devedores
-
Notícias do TJGO Pet shop é condenado a indenizar dona de cadela que ficou cega de um olho após banho no local 29/05/2018 17h25 O P...
-
Ré acusou o advogado de ter sacado indevidamente o valor da causa. O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou R.P.S...
-
A juíza Suelenita Soares Correia determinou o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Helder Valin Barbosa. A magi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário