sábado, 13 de janeiro de 2018

Nome do pai pode ser incluído no registro de casamento do filho sem decisão judicial

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) regulamentou matéria que permite a inclusão do nome do pai na certidão de casamento do filho reconhecido (averbação de reconhecimento de paternidade), bem como autoriza que ele seja acrescentado no registro de nascimento ou casamento dos netos, sem que seja necessária a manifestação do Ministério Público ou de decisão judicial. O ato foi regulamentado pela edição do Provimento 28/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes. 

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