A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) regulamentou matéria
 que permite a inclusão do nome do pai na certidão de casamento do filho
 reconhecido (averbação de reconhecimento de paternidade), bem como 
autoriza que ele seja acrescentado no registro de nascimento ou 
casamento dos netos, sem que seja necessária a manifestação do 
Ministério Público ou de decisão judicial. O ato foi regulamentado pela 
edição do Provimento 28/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça 
de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes. 
  
Marinalva Rodrigues dos Santos, Advogada, Idealizei este blog com a finalidade de compartilhar e trocar informações com todos os interessados da área jurídica. Não tenho dúvidas de que informações do meio jurídico é um serviço social relevante para a sociedade carente de noticias de seus direitos. Enxerguei no blog uma boa fonte para jovens guerreiros que estão lutando por uma legítima causa: realização profissional (de vivenciar os seus sonhos).
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