Pedestre atingido por letreiro de loja será indenizado
- Em decisão unipessoal, o desembargador Leobino Valente Chaves (foto)
determinou que a loja Nova Moda Confecções LTDA indenize o pedestre
Jarbas Rodrigues da Cunha Júnior, que foi atingido por um letreiro
luminoso enquanto passava na calçada. A vítima receberá R$ 10 mil de
indenização por danos morais, em decorrência dos ferimentos causados
pelo impacto do painel.
A decisão havia sido proferida em primeiro grau, pela 11ª Vara Cível
da Comarca de Goiânia, a favor de Jarbas, que sofreu lesões no braço,
costas, face e na perna esquerda, tendo comprovado os ferimentos com
laudo médico e fotografias. No entanto, a loja recorreu alegando
ocorrência de caso imprevisível, já que um vendaval poderia ter
provocado a queda do painel.
O desembargador entendeu que, de acordo com artigo 938 do Código Civil, o proprietário do prédio deve responder pelo dano proveniente de objetos caídos ou lançados, e manteve a indenização arbitrada. (Apelação Cível nº 200894708449) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/5400-pedestre-atingido-por-letreiro-de-loja-sera-indenizado
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