Marinalva Rodrigues dos Santos, Advogada, Idealizei este blog com a finalidade de compartilhar e trocar informações com todos os interessados da área jurídica. Não tenho dúvidas de que informações do meio jurídico é um serviço social relevante para a sociedade carente de noticias de seus direitos. Enxerguei no blog uma boa fonte para jovens guerreiros que estão lutando por uma legítima causa: realização profissional (de vivenciar os seus sonhos).
terça-feira, 16 de janeiro de 2018
Justiça determina afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Helder Valin
A juíza Suelenita Soares Correia determinou o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Helder Valin Barbosa. A magistrada considerou que ele não possuiu a experiência e conhecimentos necessários para ocupar o cargo. Valin informou que vai recorrer da sentença.https://g1.globo.com/go/goias/noticia/justica-determina-afastamento-do-conselheiro-do-tribunal-de-contas-do-estado-de-goias-helder-valin.ghtml
Moradores de Goiás começam a receber alertas de desastres naturais por SMS
Moradores de Goiás começaram a receber, na segunda-feira (15), mensagens de celular com alertas de desastres naturais por meio de SMS. Para ter o serviço, que é de graça, o usuário deverá fazer um cadastro ao receber a primeira notificação da Defesa Civil (veja abaixo). A plataforma começou também em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.
https://g1.globo.com/go/goias/noticia/moradores-de-goias-comecam-a-receber-alertas-de-desastres-naturais-por-sms.ghtml
https://g1.globo.com/go/goias/noticia/moradores-de-goias-comecam-a-receber-alertas-de-desastres-naturais-por-sms.ghtml
domingo, 14 de janeiro de 2018
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA...
Ré acusou o advogado de ter sacado indevidamente o valor da causa.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Rio Branco condenou R.P.S. no Processo n° 0003377-79.2017.8.01.0001
por denunciação caluniosa, conforme as sanções do artigo 339, caput, do Código Penal. A decisão foi publicada na edição n° 6.036 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 45), de terça-feira (9).
A dona de casa deve cumprir duas penas
restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviço à entidade
pública e prestação pecuniária. A ré acusou o advogado que contratou de
realizar apropriação indébita do valor da causa, o que não ocorreu.
Entenda o caso
A denunciada contratou o advogado com honorários ad exitum (Os honorários contratados ad exitum
são fixados em percentual do valor da causa e o pagamento fica
condicionado ao sucesso da demanda) para a ação contra dois bancos. Um
estava em recuperação judicial, o segundo efetuou o depósito da
condenação, na qual, segundo o advogado, ela mesma fez o saque e
repassou a parte dele.
Segundo os autos, a dona de casa foi
informada que o advogado havia recebido o valor da causa e que se
tratava do dinheiro sacado por ela e partilhado com o profissional,
ainda assim registrou Boletim de Ocorrência e promoveu um processo
disciplinar contra ele na Ordem dos Advogados do Brasil.
O profissional então registrou a
denunciação caluniosa. Na delegacia, a mulher teve oportunidade de se
retratar, mas afirmou ter tido sua assinatura falsificada, o que foi
negado pela perícia.
Decisão
O juiz de Direito Gilberto Matos,
titular da unidade judiciária, evidenciou que a culpabilidade da mulher
se destacou, já que mesmo diante de evidências de que a suas declarações
eram falsas, a ré insistiu no prosseguimento do Inquérito Policial,
culminando na realização de perícia grafotécnica (com os custos que
disso decorre para o Estado), que confirmou que a assinatura lançada no
documento de saque do valor tinha sido lançada por ela própria.
A ré teve dolo ao imputar o crime de
apropriação indébita à vítima. “Como se vê, a acusada provocou a
instauração de inquérito policial, imputando à vítima um grave delito,
mesmo sabendo ser ela inocente”.
Na dosimetria, o magistrado ponderou que
as consequências do delito foram danosas. “Considerando ter resultado
abalada a credibilidade da vítima (advogado), cuja profissão exige um
bom conceito social”, asseverou.
Então, a pena de três anos e seis meses
de reclusão, em regime inicial aberto mais 35 dias-multa, foi
substituída por duas penas restritivas de direitos, conforme prevê o
artigo 43, incisos I e IV do Código Penal.
A prestação de serviços deverá ser
cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. A
prestação pecuniária foi fixada em um salário mínimo, a ser destinada a
uma das instituições assistenciais, sem fins lucrativos, cadastrada
junto à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.https://www.tjac.jus.br/noticias/dona-de-casa-deve-prestar-servico-a-comunidade-por-denunciacao-caluniosa/
https://www.tjac.jus.br/noticias/dona-de-casa-deve-prestar-servico-a-comunidade-por-denunciacao-caluniosa/
Mulher impedida de visitar paciente em leito por conta de vestimenta deve ser indenizada
Impedimento fez autora passar constrangimento e humilhação perante terceiros.
A servidora pública F.A.R. foi impedida
de visitar um paciente no Hospital das Clínicas por estar com
vestimentas inadequadas e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
responsabilizou o Estado do Acre pelo tratamento vexatório e
desproporcional.
A autora do Recurso Inominado n°
0005187-76.2017.8.01.0070 deve ser indenizada em R$ 3 mil a título de
danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.038 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 10), desta quinta-feira (11).
Em seu voto, o juiz de Direito Marcelo
Carvalho fundamentou não observar o desajuste que justifica a medida da
unidade hospitalar, nem mesmo qualquer outra desconformidade com as
normas de saúde do local reclamado.
Segundo os autos, a reclamante foi
visitar seu tio que estava internado na enfermaria e a negativa de
acesso ao leito foi devido ao seu vestido ser acima do joelho, ou seja,
se enquadrava na categoria minissaia.
A autora estava trajando o vestido
utilizado como farda no trabalho e retrucou que se tratava de uma
vestimenta normal. No entanto, a funcionária apontou a placa afixada na
parede que informava as proibições previstas na normativa interna do
hospital e manteve a restrição de acesso.
No entendimento do Colegiado, o
impedimento de entrada por parte da preposta da requerida e o tumulto
decorrente expuseram a autora a constrangimento e humilhação perante
terceiros, situação que supera, em muito, o mero dissabor da vida
cotidiana, merecendo, por esse motivo, indenização de ordem moral.
https://www.tjac.jus.br/noticias/sobrinha-impedida-de-visitar-paciente-em-leito-por-conta-de-vestimenta-deve-ser-indenizada/
sábado, 13 de janeiro de 2018
Nome do pai pode ser incluído no registro de casamento do filho sem decisão judicial
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) regulamentou matéria
que permite a inclusão do nome do pai na certidão de casamento do filho
reconhecido (averbação de reconhecimento de paternidade), bem como
autoriza que ele seja acrescentado no registro de nascimento ou
casamento dos netos, sem que seja necessária a manifestação do
Ministério Público ou de decisão judicial. O ato foi regulamentado pela
edição do Provimento 28/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça
de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes.
Booking.com é condenado a pagar indenização por cancelamento de reserva em hotel
O juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8° Juizado Especial Cível da
comarca de Goiânia, julgou procedente o pedido de Zander Luís Oliveira
de Queiroz e condenou o Booking.com Brasil Serviços de Reservas de
Hotéis Ltda a pagar R$ 1 mil a título de indenização por danos morais
por ter cancelado a reserva feita por ele.
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