Estagiário furta processo e fica proibido de manusear autos em escrivania
- 25/03/2014 10h52
A juíza Rozana Fernandes Camapum (foto), lotada na 17º Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou que R.Y.Q., estagiário de um escritório de advocacia, fique proibido de manusear qualquer processo no balcão daquela escrivania, depois de ter furtado o processo de Célia Batista da Cruz. Ela, representada pelo escritório, teve seu pedido de revisional negado, o que acarretaria a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O furto do processo foi uma tentativa de evitar o cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo, como forma de pagamento pelas parcelas em débito. O crime foi descoberto por meio da listagem de processos manuseados no balcão da escrivania e pelas gravações realizadas por câmeras de segurança no local.
Célia ajuizou ação com o intuito de que fossem autorizados o depósito dos valores referentes às parcelas de um automóvel Volkswagen que entendia serem mais justos e, ainda, impedir a inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Com a análise dos autos, Rozana Camapum, entretanto, entendeu que não ficou demonstrado que a taxa de juros estipulada em contrato estivesse acima da média de mercado.
Além disso, a magistrada ressaltou que somente o fato de o contrato estar em discussão não impede que o cliente seja considerado devedor e possa ter seu nome incluído junto aos órgãos de proteção ao crédito, “exceto em casos em que o devedor demonstrar efetivamente que a contestação do débito se funda em bom direito”, explicou ela. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/5091-estagiario-fica-proibido-de-manusear-autos-em-escrivania-por-furtar-auto
Célia ajuizou ação com o intuito de que fossem autorizados o depósito dos valores referentes às parcelas de um automóvel Volkswagen que entendia serem mais justos e, ainda, impedir a inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Com a análise dos autos, Rozana Camapum, entretanto, entendeu que não ficou demonstrado que a taxa de juros estipulada em contrato estivesse acima da média de mercado.
Além disso, a magistrada ressaltou que somente o fato de o contrato estar em discussão não impede que o cliente seja considerado devedor e possa ter seu nome incluído junto aos órgãos de proteção ao crédito, “exceto em casos em que o devedor demonstrar efetivamente que a contestação do débito se funda em bom direito”, explicou ela. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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